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As meninas menores de 14 anos podem abortar na Col�mbia sem a aprova��o de seus pais desde 2006

Em redes sociais, usu�rios criticam o texto e o interpretam como decis�o da Presid�ncia do pa�s. No entanto, essa n�o � uma medida do Poder Executivo


25/01/2023 17:11 - atualizado 30/01/2023 08:30

O Minist�rio da Sa�de da Col�mbia expediu em 12 de janeiro de 2023 uma resolu��o na qual regula que meninas com menos de 14 anos de idade tenham a possibilidade de interromper uma gravidez, se assim o quiserem, sem necessitar da aprova��o de seus pais.

Nas redes sociais, alguns usu�rios criticaram o texto e o interpretaram como uma decis�o da Presid�ncia do pa�s. No entanto, essa n�o � uma medida do Poder Executivo.

O aborto infantil � permitido constitucionalmente na Col�mbia desde 2006, inclusive sem a autoriza��o dos tutores, pois assume-se que a menor foi v�tima de abuso sexual.

''Menores de idade n�o podem beber cerveja ou fumar, mas podem abortar cruelmente o beb� por nascer'', diz uma das publica��es compartilhadas dezenas de vezes no Facebook, Instagram e Twitter desde 19 de janeiro de 2023.
Captura de tela feita em 24 de janeiro de 2023 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 24 de janeiro de 2023 de uma publica��o no Facebook ( .)

Junto �s publica��es, usu�rios compartilham uma mat�ria do site ACI Digital, que menciona o nome da ministra da Sa�de colombiana, Carolina Corcho, e o governo do presidente Gustavo Petro, que assumiu em 7 de agosto de 2022.

Resolu��o do minist�rio


As publica��es circulam ap�s terem sido divulgadas na Col�mbia capturas de tela da Resolu��o 051 do Minist�rio da Sa�de na qual se ressalta: 'As meninas menores de 14 anos podem exercer seu direito � IVE [Interrup��o Volunt�ria da Gravidez, em espanhol] de maneira aut�noma. Seu desejo de interromper ou continuar com a gravidez prima sobre os desejos de seus pais ou representantes legais, mesmo se eles n�o estiverem de acordo com sua decis�o' .

A resolu��o, publicada em 12 de janeiro de 2023, cont�m as regula��es necess�rias em mat�ria de sa�de p�blica para atender �s mulheres gestantes que desejam interromper voluntariamente sua gravidez na Col�mbia.

Com isso, o documento deu cumprimento � senten�a C-055 emitida em 21 de fevereiro de 2022 pela Corte Constitucional, que despenalizou o aborto, consentido na Col�mbia at� a 24ª semana de gesta��o.

Ap�s esse limite de tempo, o aborto s� est� permitido no pa�s em tr�s casos: quando a gravidez resulta de um abuso sexual, se a sa�de da m�e est� em risco ou quando o feto sofre de uma m�-forma��o que compromete sua sobreviv�ncia.

Gravidez infantil


O artigo compartilhado pelas publica��es virais diz que a resolu��o 'pretende, sob amea�a de san��es, desconhecer a autoridade parental, pois estabelece que menores de 14 anos podem fazer o aborto sem o consentimento dos pais'. No entanto, tal pr�tica � permitida desde 2006 pelo artigo 208 do C�digo Penal colombiano.

'Embora o consentimento para haver rela��es sexuais n�o se aplique com as menores de 14 anos, deve-se aceitar e respeitar a decis�o de optar ou n�o por um aborto, quando se trata de exercer o direito � autonomia e quando as gravidezes precoces trazem geralmente perigos para a vida, a sa�de e a integridade das menores gr�vidas', diz a legisla��o.

Dessa maneira, segundo especialistas, a possibilidade de uma menina menor de 14 anos realizar um aborto, ainda sem o consentimento de seus pais, foi concedida pela senten�a constitucional de 2006, n�o pela resolu��o do Minist�rio da Sa�de em 2023.

Assim explicou � AFP a advogada Cristina Rosero Arteaga, assessora legal da ONG Centro de Derechos Reproductivos na Am�rica Latina: 'A lei parte da presun��o de que uma gravidez nessa idade � viol�ncia sexual. E a jurisprud�ncia posterior � senten�a C-355 de 2006 esclareceu que as meninas e as adolescentes, tamb�m aquelas de menores de 14 anos, n�o necessitavam a autoriza��o de seus pais'.

Desde 2006, a Corte Constitucional colombiana emitiu v�rios esclarecimentos a respeito.

No ac�rd�o T-209 de 2008, o Supremo Tribunal assinalou que, quando a mulher gestante deseja interromper sua gravidez diante de uma causa como o abuso sexual, as entidades de sa�de n�o devem exigir 'autoriza��o ou consenso' dos pais ou outros familiares.

Al�m disso, na decis�o T-388 de 2009, a Corte precisou que est� 'proibido' que as entidades de sa�de elevem 'barreiras inadmiss�veis' como impedir as menores de 14 anos de 'exteriorizar livremente seu consentimento para efetuar a interrup��o volunt�ria da gravidez' inclusive 'quando seus progenitores ou representantes legais n�o estejam de acordo com a interrup��o'.

Depois, na senten�a T-697 de 2016, reiterou que 'a autonomia reprodutiva' deve entender-se dentro da 'prote��o refor�ada' que a Constitui��o d� aos meninos, meninas e adolescentes; e, por isso, 'apenas se necessita da vontade da menina para praticar-se a interrup��o volunt�ria da gravidez'.

O Minist�rio da Sa�de expediu outras regula��es que incluem tal esclarecimento. Em 2012, o protocolo de aten��o a v�timas de viol�ncia sexual apontou que 'a decis�o da menina prima sobre a de seus pais, mesmo que eles n�o estejam de acordo, mas ela o solicite'. E, em 2014, outra resolu��o apontou que 'a decis�o da menina prima sobre a de seus pais, especialmente no caso de uma menor de 14 anos'.

A advogada Mar�a Camila Correa Fl�rez, professora de Direito Penal da Faculdade de Jurisprud�ncia da Universidade de Ros�rio, explicou � AFP que essa medida busca proteger as crian�as que decidem interromper sua gravidez, tendo em conta os riscos para sua sa�de e as implica��es para seu projeto de vida.

'O que se protege antes dos 14 anos � o desenvolvimento correto de sua vida, sua inf�ncia e sua eventual vida sexual', apontou.

Entre janeiro e outubro de 2022, �ltimas cifras dispon�veis, registaram-se na Col�mbia 3.500 nascimentos de beb�s cujas m�es se encontravam entre os 10 e 14 anos de idade, uma redu��o de 9,8% frente ao mesmo per�odo de 2021, segundo o Departamento Administrativo Nacional de Estat�sticas (DANE).

De acordo com Correa, o que fez o Minist�rio em sua resolu��o de 2023 foi 'esclarecer' o estipulado em anos anteriores pela Corte, 'para evitar que se ponham barreiras �s meninas que tenham sido agredidas sexualmente'.

'Depois da senten�a C-355 de 2006, a Corte por via de tutela [a��o de amparo] sempre reconheceu essa possibilidade de que elas tomar�o a decis�o. Foi claro que as meninas t�m o direito de tomar essa decis�o sem necessitar autoriza��o dos pais', acrescentou.

Em todo caso, a especialista recorda que a interrup��o da gravidez, inclusive antes dos 14 anos, segue sendo volunt�ria e � um delito obrigar a abortar qualquer mulher que deseje continuar com sua maternidade.

A AFP j� verificou outras afirma��es enganosas sobre a descriminaliza��o do aborto na Col�mbia.


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