O vencimento de uma medida provis�ria que liberava verba para o custeio do transporte gratuito para pessoas acima de 65 anos n�o significa que idosos ter�o de pagar pela passagem.
Essa alega��o foi visualizada mais de 1,2 milh�o de vezes nas redes sociais desde meados de fevereiro de 2023, mas a gratuidade � assegurada pela Constitui��o e pelo Estatuto do Idoso e n�o ser� afetada.
Na verdade, o subs�dio de car�ter emergencial visava atenuar o impacto do aumento do pre�o dos combust�veis. Antes dessa medida entrar em vigor, estados e munic�pios j� cobriam o gasto da gratuidade para idosos.
As publica��es surgem depois que foi noticiado pelo site Di�rio do Transporte que o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) oficializou o encerramento de uma medida Provis�ria (MP) que liberava recursos para subsidiar o transporte p�blico gratuito para idosos.

Mas, o fim desta medida n�o afeta a gratuidade do transporte p�blico coletivo para pessoas acima de 65 anos, direito que � garantido pela Constitui��o Federal e pelo Estatuto do Idoso.
A MP n° 1134, de 25 de agosto de 2022, tinha o objetivo de diminuir o impacto do aumento dos pre�os dos combust�veis, conforme justificou o governo do ent�o presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). A medida concedia R$2,5 bilh�es para custear a gratuidade do transporte p�blico e para garantir o pagamento do aux�lio emergencial a caminhoneiros e taxistas.
Esse tipo de medida � editada pelo Presidente da Rep�blica em situa��es de urg�ncia, por isso as MPs t�m validade de 120 dias e s�o encerradas se n�o forem aprovadas pela C�mara e pelo Senado depois desse per�odo.
O congresso comunicou que a MP perdeu a vig�ncia em 2 de fevereiro e, no �ltimo dia 15, Pacheco oficializou o encerramento da medida.
Procurado pelo AFP Checamos, Francisco Christovam, presidente-executivo da Associa��o Nacional de Transportes Urbanos (NTU), explicou que, antes da MP, a gratuidade era subsidiada pelos estados e munic�pios, que costumam dividir o valor entre passageiros pagantes.
'Ano passado, foi promulgada a Emenda Constitucional 123, que instituiu um aux�lio para estados e munic�pios custearem a gratuidade do transporte p�blico. Ent�o, pela primeira vez, o governo federal destinou recursos para que estados e munic�pios pudessem cobrir o custo, que � justamente esses 2,5 bilh�es que a MP liberou para um aporte emergencial referente a 6 meses'.
O fim da medida n�o interfere, contudo, na gratuidade, assegurou Christovam: 'Esse direito n�o foi revogado, � um direito constitucional e continua valendo independente da quest�o da medida provis�ria'.
Ap�s a viraliza��o da alega��o, o site Di�rio do Transporte atualizou o texto replicado nas redes explicando que a gratuidade para idosos n�o vai acabar: 'N�o � o fim da gratuidade do transporte para pessoas com 65 anos ou mais, garantida por lei federal. � apenas a perda de efeito da MP do aux�lio'.