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Estado de Minas CHECAMOS

Ainda que tenha dois cargos no Executivo, Alckmin s� recebe sal�rio como vice-presidente

Especialistas dizem que Constitui��o pro�be ac�mulo de cargos p�blicos apenas quando s�o remunerados e que n�o h� impedimento legal para a situa��o


31/03/2023 14:43 - atualizado 03/04/2023 10:13

Apesar de ser tamb�m um ministro de Estado, Geraldo Alckmin (PSB) recebe somente o sal�rio referente � vice-presid�ncia da Rep�blica. Um v�deo difundido mais de 2 mil vezes nas redes sociais desde fevereiro de 2023 alega que Alckmin receberia dupla remunera��o e que exercer ambas as fun��es seria inconstitucional.

Mas especialistas ouvidos pela AFP explicaram que a Constitui��o pro�be o ac�mulo de cargos p�blicos apenas quando ambos s�o remunerados e disseram que n�o h� impedimento legal para a situa��o, que tampouco � in�dita na hist�ria do Brasil.

'Como pode um funcion�rio da Uni�o ocupar dois cargos p�blicos? O vice-presidente Geraldo Alckmin tamb�m � o ministro da ind�stria e do com�rcio. Ele tem dois sal�rios e nos dois cargos tem de cumprir uma carga hor�ria que � incompat�vel com as fun��es que ele ocupa', diz um homem que aparenta ser o apresentador de um telejornal.

O v�deo compartilhado no TikTok, no Facebook e no Kwai tamb�m foi enviado ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usu�rios podem encaminhar conte�dos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.

Captura de tela feita em 30 de março de 2023 de uma publicação no TikTok
Captura de tela feita em 30 de mar�o de 2023 de uma publica��o no TikTok ( .)

Al�m de ser o vice-presidente, Geraldo Alckmin tamb�m foi empossado como ministro do Desenvolvimento, Ind�stria, Com�rcio e Servi�os (MDIC) em 4 de janeiro de 2023.

'Veja o que diz a Constitui��o no seu artigo 37, inciso XVI: '� vedada a acumula��o remunerada de cargos p�blicos'', continua a narra��o. 'Ou seja, a Carta Magna federal veda a acumula��o remunerada de cargos p�blicos e o governo Lula est� atropelando sem que ningu�m d� conta disso', continua o homem no conte�do viral.

A sequ�ncia prossegue citando o caso de Fl�vio Dino (PSB), ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica do governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT). Dino foi eleito senador no pleito de outubro de 2022 e posteriormente empossado como ministro da pasta da Seguran�a P�blica.

'O ministro Fl�vio Dino tamb�m, por exemplo, votou no Senado pela escolha do presidente da casa. Mas ele estava licenciado para ocupar o cargo de ministro da Justi�a. Quem deveria ter votado no lugar dele era o suplente dele. Ele n�o poderia estar ali como senador a n�o ser que tivesse sido exonerado do cargo de ministro da Justi�a para depois ser reempossado novamente. Foi isso que aconteceu? Saiu no Di�rio Oficial? Algu�m viu? Pode at� ter sa�do, mas eu particularmente n�o vi'.

O v�deo � creditado ao 'Mundial Telenot�cias', um canal no YouTube. Uma busca na plataforma localizou o v�deo original, publicado em 3 de fevereiro de 2023.

O conte�do, no entanto, traz informa��es inver�dicas.

Alckmin n�o recebe dois sal�rios


Uma consulta pelo CPF de Geraldo Alckmin no Portal da Transpar�ncia, obtido a partir de documentos disponibilizados no portal de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe o registro da remunera��o do vice-presidente.

Apesar de aparecer listado tanto como vice-presidente da Rep�blica quanto como ministro de Estado, o portal mostra que Alckmin recebe somente o sal�rio referente ao cargo de vice-presidente, que em 2023 � de R$ 39.293,32.
Capturas de telas feitas em 30 de março de 2023 no Portal da Transparência
Capturas de telas feitas em 30 de mar�o de 2023 no Portal da Transpar�ncia ( .)

Diversos outros registros da imprensa tamb�m informavam que o vice-presidente n�o iria acumular a remunera��o de ambos os cargos (1, 2, 3).

O que diz a Constitui��o


De fato, a Constitui��o Federal de 1988 pro�be a acumula��o remunerada de cargos p�blicos.

Esse n�o �, por�m, o caso de Geraldo Alckmin, j� que ele recebe somente a remunera��o referente ao cargo de vice-presidente, na vis�o de dois especialistas em Direito ouvidos pelo AFP Checamos.

'No meu entendimento, o que o dispositivo constitucional citado veda � o ac�mulo de remunera��o. Assim, ele n�o pode receber a soma dos sal�rios pelas duas fun��es, mas n�o precisa renunciar � vice-presid�ncia para assumir um minist�rio', disse Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo.

Marcus Vinicius Furtado Co�lho, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem entendimento semelhante: 'A Constitui��o Federal brasileira prev� que os ministros de Estado ser�o escolhidos dentre brasileiros, maiores de 21 anos e no exerc�cio dos direitos pol�ticos, ou seja, uma vez que estes tr�s requisitos estejam preenchidos, n�o existem �bices [impedimentos] � escolha a ser realizada pelo presidente da Rep�blica'.

'Caso seja necess�rio assumir o cargo como presidente da Rep�blica, as fun��es de ministro de Estado s�o automaticamente assumidas pela secretaria-executiva do minist�rio at� nova nomea��o do cargo e Alckmin assume as fun��es e tarefas de vice-presidente, dado que para este cargo foi eleito', acrescentou Furtado Co�lho.

O advogado tamb�m afirmou que n�o h� previs�o em lei de uma carga hor�ria a ser cumprida pelo vice-presidente e que cargos de natureza especial, como o de ministro, tampouco est�o sujeitas ao controle de frequ�ncia.

Ainda quanto � quest�o da carga hor�ria de ambos os deveres, Mafei explicou que, pela Constitui��o, a compatibilidade ou n�o de carga hor�ria � apenas um problema quando h� ac�mulo de remunera��o para as fun��es p�blicas exercidas, o que n�o � o caso.

'Acrescento que o cargo de vice-presidente se caracteriza menos por um rol extenso de fun��es e mais pela disponibilidade e prontid�o permanente em substituir o presidente, em aus�ncias e impedimentos. De resto, o vice-presidente atuar� de acordo com a miss�o pol�tica que o presidente lhe atribuir, inclusive atuando como ministro de Estado, se for o caso', afirmou Rafael Mafei.

O docente tamb�m ressaltou que h� um precedente para a situa��o, j� que, durante o primeiro governo de Lula (2003 - 2011), seu vice-presidente, Jos� de Alencar, foi tamb�m ministro da Defesa de 2004 a 2006.

Exonera��o de Fl�vio Dino


O conte�do viral segue questionando: 'O ministro Fl�vio Dino tamb�m, por exemplo, votou no Senado pela escolha do presidente da casa. (...) Ele n�o poderia estar ali como senador a n�o ser que tivesse sido exonerado do cargo de ministro da Justi�a para depois ser reempossado novamente. Foi isso que aconteceu? Saiu no Di�rio Oficial?'

A resposta � sim: Fl�vio Dino foi exonerado por Lula de seu cargo como ministro da Justi�a para votar na elei��o para presidente do Senado em 1º de fevereiro, como noticiado � �poca por ve�culos de imprensa.

Isso � poss�vel porque a Constitui��o prev� que senadores e deputados que assumem um minist�rio n�o perdem seus respectivos mandatos.

A exonera��o de Dino foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o no pr�prio dia 1° de fevereiro.

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