Apesar de ser tamb�m um ministro de Estado, Geraldo Alckmin (PSB) recebe somente o sal�rio referente � vice-presid�ncia da Rep�blica. Um v�deo difundido mais de 2 mil vezes nas redes sociais desde fevereiro de 2023 alega que Alckmin receberia dupla remunera��o e que exercer ambas as fun��es seria inconstitucional.
Mas especialistas ouvidos pela AFP explicaram que a Constitui��o pro�be o ac�mulo de cargos p�blicos apenas quando ambos s�o remunerados e disseram que n�o h� impedimento legal para a situa��o, que tampouco � in�dita na hist�ria do Brasil.
'Como pode um funcion�rio da Uni�o ocupar dois cargos p�blicos? O vice-presidente Geraldo Alckmin tamb�m � o ministro da ind�stria e do com�rcio. Ele tem dois sal�rios e nos dois cargos tem de cumprir uma carga hor�ria que � incompat�vel com as fun��es que ele ocupa', diz um homem que aparenta ser o apresentador de um telejornal.
O v�deo compartilhado no TikTok, no Facebook e no Kwai tamb�m foi enviado ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usu�rios podem encaminhar conte�dos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.

Al�m de ser o vice-presidente, Geraldo Alckmin tamb�m foi empossado como ministro do Desenvolvimento, Ind�stria, Com�rcio e Servi�os (MDIC) em 4 de janeiro de 2023.
'Veja o que diz a Constitui��o no seu artigo 37, inciso XVI: '� vedada a acumula��o remunerada de cargos p�blicos'', continua a narra��o. 'Ou seja, a Carta Magna federal veda a acumula��o remunerada de cargos p�blicos e o governo Lula est� atropelando sem que ningu�m d� conta disso', continua o homem no conte�do viral.
A sequ�ncia prossegue citando o caso de Fl�vio Dino (PSB), ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica do governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT). Dino foi eleito senador no pleito de outubro de 2022 e posteriormente empossado como ministro da pasta da Seguran�a P�blica.
'O ministro Fl�vio Dino tamb�m, por exemplo, votou no Senado pela escolha do presidente da casa. Mas ele estava licenciado para ocupar o cargo de ministro da Justi�a. Quem deveria ter votado no lugar dele era o suplente dele. Ele n�o poderia estar ali como senador a n�o ser que tivesse sido exonerado do cargo de ministro da Justi�a para depois ser reempossado novamente. Foi isso que aconteceu? Saiu no Di�rio Oficial? Algu�m viu? Pode at� ter sa�do, mas eu particularmente n�o vi'.
O v�deo � creditado ao 'Mundial Telenot�cias', um canal no YouTube. Uma busca na plataforma localizou o v�deo original, publicado em 3 de fevereiro de 2023.
O conte�do, no entanto, traz informa��es inver�dicas.
Alckmin n�o recebe dois sal�rios
Uma consulta pelo CPF de Geraldo Alckmin no Portal da Transpar�ncia, obtido a partir de documentos disponibilizados no portal de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe o registro da remunera��o do vice-presidente.
Apesar de aparecer listado tanto como vice-presidente da Rep�blica quanto como ministro de Estado, o portal mostra que Alckmin recebe somente o sal�rio referente ao cargo de vice-presidente, que em 2023 � de R$ 39.293,32.

Diversos outros registros da imprensa tamb�m informavam que o vice-presidente n�o iria acumular a remunera��o de ambos os cargos (1, 2, 3).
O que diz a Constitui��o
De fato, a Constitui��o Federal de 1988 pro�be a acumula��o remunerada de cargos p�blicos.
Esse n�o �, por�m, o caso de Geraldo Alckmin, j� que ele recebe somente a remunera��o referente ao cargo de vice-presidente, na vis�o de dois especialistas em Direito ouvidos pelo AFP Checamos.
'No meu entendimento, o que o dispositivo constitucional citado veda � o ac�mulo de remunera��o. Assim, ele n�o pode receber a soma dos sal�rios pelas duas fun��es, mas n�o precisa renunciar � vice-presid�ncia para assumir um minist�rio', disse Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo.
Marcus Vinicius Furtado Co�lho, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem entendimento semelhante: 'A Constitui��o Federal brasileira prev� que os ministros de Estado ser�o escolhidos dentre brasileiros, maiores de 21 anos e no exerc�cio dos direitos pol�ticos, ou seja, uma vez que estes tr�s requisitos estejam preenchidos, n�o existem �bices [impedimentos] � escolha a ser realizada pelo presidente da Rep�blica'.
'Caso seja necess�rio assumir o cargo como presidente da Rep�blica, as fun��es de ministro de Estado s�o automaticamente assumidas pela secretaria-executiva do minist�rio at� nova nomea��o do cargo e Alckmin assume as fun��es e tarefas de vice-presidente, dado que para este cargo foi eleito', acrescentou Furtado Co�lho.
O advogado tamb�m afirmou que n�o h� previs�o em lei de uma carga hor�ria a ser cumprida pelo vice-presidente e que cargos de natureza especial, como o de ministro, tampouco est�o sujeitas ao controle de frequ�ncia.
Ainda quanto � quest�o da carga hor�ria de ambos os deveres, Mafei explicou que, pela Constitui��o, a compatibilidade ou n�o de carga hor�ria � apenas um problema quando h� ac�mulo de remunera��o para as fun��es p�blicas exercidas, o que n�o � o caso.
'Acrescento que o cargo de vice-presidente se caracteriza menos por um rol extenso de fun��es e mais pela disponibilidade e prontid�o permanente em substituir o presidente, em aus�ncias e impedimentos. De resto, o vice-presidente atuar� de acordo com a miss�o pol�tica que o presidente lhe atribuir, inclusive atuando como ministro de Estado, se for o caso', afirmou Rafael Mafei.
O docente tamb�m ressaltou que h� um precedente para a situa��o, j� que, durante o primeiro governo de Lula (2003 - 2011), seu vice-presidente, Jos� de Alencar, foi tamb�m ministro da Defesa de 2004 a 2006.
Exonera��o de Fl�vio Dino
O conte�do viral segue questionando: 'O ministro Fl�vio Dino tamb�m, por exemplo, votou no Senado pela escolha do presidente da casa. (...) Ele n�o poderia estar ali como senador a n�o ser que tivesse sido exonerado do cargo de ministro da Justi�a para depois ser reempossado novamente. Foi isso que aconteceu? Saiu no Di�rio Oficial?'
A resposta � sim: Fl�vio Dino foi exonerado por Lula de seu cargo como ministro da Justi�a para votar na elei��o para presidente do Senado em 1º de fevereiro, como noticiado � �poca por ve�culos de imprensa.
Isso � poss�vel porque a Constitui��o prev� que senadores e deputados que assumem um minist�rio n�o perdem seus respectivos mandatos.
A exonera��o de Dino foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o no pr�prio dia 1° de fevereiro.
Refer�ncias:
- V�deo do canal Mundial Telenoticias no YouTube
- Remunera��o de Geraldo Alckmin no Portal da Transpar�ncia
- Sal�rio do vice-presidente da Rep�blica
- Mat�ria a respeito do sal�rio de Geraldo Alckmin
- Proibi��o de ac�mulo de cargos na Constitui��o Federal
- Mandato de senadores e deputados na Constitui��o Federal
- Mat�ria sobre trajet�ria de Jos� Alencar
- Exonera��o de Fl�vio Dino no Di�rio Oficial da Uni�o