
A realiza��o de festas no espa�o comum do pr�dio requer aten��o especial do condom�nio, j� que abrange diversos campos na gest�o e responsabilidades do s�ndico e dos pr�prios cond�minos. Para F�bio Barletta Gomes, advogado especialista em direito condominial e s�cio do grupo B&O Assessoria Condominial e S�ndicos Profissionais, a palavra-chave para evitar que as festas se transformem em desarmonia entre os cond�minos � planejamento.
De acordo com Jo�o Xavier, s�ndico profissional, especialista em gest�o condominial e s�cio-diretor da Atma Consultoria Imobili�ria, o regulamento interno � um excelente instrumento para direcionar e orientar os usu�rios do condom�nio em eventos como esses, desde que seja claro e de f�cil interpreta��o. “Na formula��o do regulamento interno deve-se atentar a todas as possibilidades poss�veis, pois qualquer item que gere dubiedade na interpreta��o � motivo de discuss�o e podem surgir conflitos”, aponta. Segundo ele, quando o regulamento interno � bem redigido, a aplica��o das diretrizes se torna uma aliada do administrador.
Um dos assuntos que mais despertam d�vidas e conflitos � sobre a utiliza��o do sal�o de festas ou outras �reas comuns para suas comemora��es. “Aqui, vale a regra definida no regimento interno do condom�nio. Mas, se ele for omisso, uma alternativa para o s�ndico � realizar um sorteio entre aqueles moradores que se cadastrarem previamente para utilizar tais espa�os”, aconselha F�bio Barletta. Para isso, o s�ndico precisa definir com anteced�ncia o prazo para o cadastramento e a data do sorteio, de forma transparente. “O cond�mino contemplado com o sal�o de festas deve verificar no regimento interno se h� limita��o do n�mero de convidados para n�o infringir as regras do condom�nio”, complementa o advogado.
Jo�o Xavier defende que assuntos que tenham conflitos recorrentes devem ser pauta de discuss�o antes das festas para n�o criar atritos entre os moradores do condom�nio. Ele afirma que a forma mais democr�tica e transparente de atender a todos os interessados � solicitar um e-mail ou qualquer outro meio de comunica��o formal do condom�nio, pelo menos 30 dias antes da data. “A administra��o faz a compila��o das unidades interessadas e convoca um sorteio dias antes da utiliza��o. � importante e passa mais credibilidade ao processo quando os interessados participam do processo junto aos administradores.”
SEGURAN�A Ap�s saber quem ocupar� o sal�o de festas, � hora de checar a lista de convidados do cond�mino contemplado, at� daqueles que far�o alguma confraterniza��o dentro do pr�prio apartamento. “Para garantir a seguran�a dos moradores, os cuidados com o controle de acesso ao condom�nio precisam ser redobrados e algumas medidas devem ser adotadas, como a disponibiliza��o pr�via da lista de convidados na portaria, orienta��o aos porteiros para que os convidados sejam devidamente identificados e, se necess�rio for, um refor�o na seguran�a”, comenta o advogado.
Leonardo Mota, vice-presidente das administradoras de condom�nios da C�mara do Mercado Imobili�rio e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobili�rio de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG),
avalia que � completamente natural a promo��o de eventos dentro dos condom�nios. � parte das fun��es do porteiro, por meio da lista de convidados previamente fornecida, fiscalizar quem entra e quem sai do pr�dio. Por�m, ele lembra que nem todos os empreendimentos t�m o servi�o de portaria presencial. “Quando o condom�nio tem uma portaria virtual, � responsabilidade da administradora fazer essa inspe��o. H� ainda os pr�dios que n�o apresentam portaria. Nesses casos, o cond�mino deve assumir esse papel de controle de acesso, respeitando as normas vigentes em assembleia”, conta.
Jo�o Xavier ressalta que as regras do condom�nio valem para todos, moradores e visitantes. “� claro que o visitante n�o conhece as regras do condom�nio, mas o anfitri�o � respons�vel pelo seu h�spede e cabe a ele orientar o que pode ou n�o fazer no condom�nio.” Por ser uma data marcada pelas reuni�es familiares e entre amigos, as confraterniza��es tendem a se estender at� um pouco mais tarde, as conversas geralmente s�o em tons mais elevados e o som permanece ligado por mais tempo. “Nesse momento, o bom senso deve prevalecer entre os moradores. Deve haver uma dose maior de tolerabilidade. Mas abusos e excessos devem ser evitados, sob pena at� mesmo de interven��o policial ou aplica��o de multas por infra��o �s regras do condom�nio”, explica Barletta.
DECORA��O Outro ponto que sempre � pauta nas assembleias condominiais � a decora��o das �reas comuns do pr�dio. Lembrando que, na hora de decorar o sal�o de festas, deve-se sempre tomar cuidado para n�o danificar o espa�o e utens�lios que pertencem ao memorial descritivo do condom�nio. Na hora de colar ou pregar algo nas paredes, por exemplo, aten��o na hora de tirar o item para n�o deteriorar a pintura ou o reboco. “Qualquer preju�zo ao condom�nio, voc� � respons�vel pela repara��o”, pontua Leonardo Mota. O vice-presidente ressalta que bom senso e toler�ncia devem servir de base para qualquer conviv�ncia.
* Estagi�rio sob supervis�o
da editora Teresa Caram