O juiz da 3ª Vara do Tribunal do J�ri da Capital, Pedro Odilon de Alencar, aceitou o pedido de interrup��o de gesta��o feito por uma gr�vida de quatro meses, cujo feto � anenc�falo, ou seja, tem m� forma��o no c�rebro.
O laudo que constatou o problema de sa�de foi feito pelo Centro Integrado de Sa�de Amaury de Medeiros (Cisam). � a primeira decis�o do tipo no estado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionar de maneira favor�vel ao aborto de anenc�falos.
A decis�o foi tomada nesta segunda-feira, com base nos documentos apresentados e no parecer favor�vel do Minist�rio P�blico de Pernambuco (MPPE). O pedido foi feito pela Defensoria P�blica na �ltima quarta-feira.
O juiz se fundamentou no artigo 5º da Constitui��o Federal, incisos 3 e 35, que diz que "todos s�o iguais perante a lei e que ningu�m ser� submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
O magistrado tamb�m utilizou o artigo 5º da Lei de Introdu��o ao C�digo Civil, que afirma que, na aplica��o da lei, o juiz atender� aos fins sociais a que ela se dirige e �s exig�ncias do bem comum; e o artigo 128 do C�digo Penal, inciso 1º, segundo o qual que n�o se pune o aborto praticado por m�dico se n�o h� outro meio de salvar a vida da gestante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na primeira quinzena deste m�s, que o aborto de fetos anenc�falos (com m�-forma��o do c�rebro e do c�rtex, o que leva o beb� � morte pouco tempo ap�s o parto) n�o seria mais crime. Em Pernambuco, magistrados do TJPE j� vinham adotando esse posicionamento.
Uma das primeiras decis�es no estado foi tomada, em 2005, pelo desembargador Silvio de Arruda Beltr�o, da 3ª C�mara C�vel da Capital. Ele foi relator de um mandado de seguran�a impetrado por uma mulher contra decis�o da 1ª Vara do J�ri da Comarca da Capital, que negou pedido.
O desembargador destacou, na ocasi�o, que a manuten��o da gesta��o “proporciona les�o � sa�de f�sica e ps�quica da gestante, bem assim atenta contra a sua dignidade enquanto pessoa humana, uma vez que imp�e situa��o vexat�ria e constrangedora, posto que a submete a levar a termo uma gravidez que n�o lograr� �xito e, ainda, poder� lhe trazer s�rios problemas de sa�de”.
O laudo que constatou o problema de sa�de foi feito pelo Centro Integrado de Sa�de Amaury de Medeiros (Cisam). � a primeira decis�o do tipo no estado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionar de maneira favor�vel ao aborto de anenc�falos.
A decis�o foi tomada nesta segunda-feira, com base nos documentos apresentados e no parecer favor�vel do Minist�rio P�blico de Pernambuco (MPPE). O pedido foi feito pela Defensoria P�blica na �ltima quarta-feira.
O juiz se fundamentou no artigo 5º da Constitui��o Federal, incisos 3 e 35, que diz que "todos s�o iguais perante a lei e que ningu�m ser� submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
O magistrado tamb�m utilizou o artigo 5º da Lei de Introdu��o ao C�digo Civil, que afirma que, na aplica��o da lei, o juiz atender� aos fins sociais a que ela se dirige e �s exig�ncias do bem comum; e o artigo 128 do C�digo Penal, inciso 1º, segundo o qual que n�o se pune o aborto praticado por m�dico se n�o h� outro meio de salvar a vida da gestante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na primeira quinzena deste m�s, que o aborto de fetos anenc�falos (com m�-forma��o do c�rebro e do c�rtex, o que leva o beb� � morte pouco tempo ap�s o parto) n�o seria mais crime. Em Pernambuco, magistrados do TJPE j� vinham adotando esse posicionamento.
Uma das primeiras decis�es no estado foi tomada, em 2005, pelo desembargador Silvio de Arruda Beltr�o, da 3ª C�mara C�vel da Capital. Ele foi relator de um mandado de seguran�a impetrado por uma mulher contra decis�o da 1ª Vara do J�ri da Comarca da Capital, que negou pedido.
O desembargador destacou, na ocasi�o, que a manuten��o da gesta��o “proporciona les�o � sa�de f�sica e ps�quica da gestante, bem assim atenta contra a sua dignidade enquanto pessoa humana, uma vez que imp�e situa��o vexat�ria e constrangedora, posto que a submete a levar a termo uma gravidez que n�o lograr� �xito e, ainda, poder� lhe trazer s�rios problemas de sa�de”.