Bras�lia – Em uma ampla sala colorida, cercado por cuidadoras, um grupo de seis beb�s, com 6 meses de idade em m�dia, divide o mesmo espa�o, brinquedos e hist�rias de vida. Todos eles vivem em uma institui��o de acolhimento enquanto aguardam que a Justi�a defina qual o seu destino: voltar para a fam�lia biol�gica ou ser encaminhados para ado��o. A realidade das 27 crian�as que moram no Lar da Crian�a Padre C�cero, em Taguatinga, no Distrito Federal (DF), repete-se em outras institui��es do pa�s. Enquanto aguardam os tr�mites judiciais e as tentativas de reestrutura��o de suas fam�lias, vivem em uma situa��o indefinida, � espera de um lar. Das 39.383 crian�as e adolescentes abrigadas atualmente, apenas 5.215 est�o habilitadas para ado��o. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas uma em cada sete meninos e meninas nessa situa��o.
“� um engodo achar que a nova lei privilegia a ado��o. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das defici�ncias que possam existir na fam�lia original e a �nfase se sobressai na coloca��o da crian�a na sua fam�lia biol�gica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e n�o o bem-estar da crian�a”, avalia o supervisor da Se��o de Coloca��o em Fam�lia Substituta da 1ª Vara da Inf�ncia e da Juventude do DF, Walter Gomes.
Mas as cr�ticas em rela��o � legisla��o n�o s�o un�nimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi�a Nicolau Lupianhes Neto avalia que n�o h� equ�voco na lei ao insistir na reintegra��o � fam�lia natural. Para ele, a legisla��o traz muitos avan�os e tem ajudado a tornar os processos mais c�leres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a fam�lia de origem], porque o primeiro direito que a crian�a tem � nascer e crescer na sua fam�lia natural. Todos n�s temos o dever de procurar a todo momento essa perman�ncia na fam�lia natural. Somente em �ltimo caso, quando n�o houver mais solu��o, � que devemos promover a destitui��o do poder familiar”, defende.
O primeiro passo para que a crian�a possa ser encaminhada � ado��o � a abertura de um processo de destitui��o do poder familiar, em que os pais poder�o perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as m�es e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da fam�lia e encaminh�-la aos centros de assist�ncia social para tentar reverter as situa��es de viol�ncia ou viola��o de direitos que retiraram a crian�a do lar de origem. Relat�rios mensais s�o produzidos e encaminhados �s varas da Inf�ncia. Se a conclus�o for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicar� que o menor seja encaminhado para ado��o, decis�o que caber� finalmente ao juiz.
Walter Gomes critica o que chama de “obsess�o” da lei pelos la�os sangu�neos. “Essa �nfase acaba demonstrando um certo preconceito que est� incrustado na sociedade que � a supervaloriza��o dos la�os de sangue. Mas a biologia n�o gera afeto. A lei acaba traduzindo o preconceito sociocultural que existe em rela��o � ado��o.”
Uma das novidades introduzidas pela lei – e que tamb�m contribui para a demora nos processos - � o conceito de fam�lia extensa. Na impossibilidade de a crian�a retornar para os pais, a Justi�a deve tentar a reintegra��o com outros parentes, como av�s e tios. Luana* foi encaminhada ao Lar da Crian�a Padre C�cero quando tinha alguns dias de vida. A menina j� completou 6 meses e ainda aguarda a decis�o da Justi�a, que dever� dar a guarda dela para a av�, que j� cuida de tr�s netos. A m�e de Luana, assim como a de v�rios beb�s da institui��o, � dependente de crack e n�o tem condi��es de criar a filha.
O chefe do N�cleo Especializado da Inf�ncia e Juventude da Defensoria P�blica de S�o Paulo, Diego Medeiros, considera que o problema n�o est� na lei, mas na incapacidade do Estado em garantir �s fam�lias em situa��o de vulnerabilidade as condi��es necess�rias para receber a crian�a de volta. “Como defensoria, entendemos que ela � muito mais do que a Lei da Ado��o, mas o fortalecimento da conviv�ncia familiar. O texto reproduz em diversos momentos a inten��o do legislador de que a prioridade � a crian�a estar com a fam�lia. Temos que questionar, antes de tudo, quais foram os esfor�os governamentais destinados a fortalecer os v�nculos da crian�a ou adolescentes com a fam�lia”, aponta.
Pedro* chegou com poucos dias de vida ao Lar Padre C�cero. A m�e o entregou para ado��o junto com uma carta em que deixava clara a impossibilidade de criar o menino e o desejo de que ele fosse acolhido por uma nova fam�lia. Mesmo assim, aos 6 meses de vida, Pedro ainda n�o est� habilitado para ado��o. Os diretores do abrigo contam que a m�e j� foi convocada para dizer, perante o juiz, que n�o deseja criar o filho, mas o processo continua em tramita��o. Na institui��o onde Pedro e Luana moram, h� oito crian�as cadastradas para ado��o. Dessas, apenas duas, com graves problemas de sa�de, t�m menos de 5 anos de idade.
Enquanto ju�zes, promotores, defensores e diretores de abrigos se esfor�am para cumprir as determina��es legais em uma corrida contra o tempo, a fila de fam�lias interessadas em adotar uma crian�a cresce: s�o 28 mil pretendentes cadastrados e apenas 5 mil crian�as dispon�veis. Para a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Fam�lia, Maria Berenice Dias, os beb�s abrigados perdem a primeira inf�ncia enquanto a Justi�a tenta resolver seus destinos. “Mesmo que eles estejam em institui��es onde s�o super bem cuidados, eles n�o criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da m�e. Com tantas crian�as abrigadas e outras tantas fam�lias querendo adotar, n�o se justifica esse descaso. As crian�as ficam meses ou anos depositadas em um abrigo tentando construir um v�nculo com a fam�lia biol�gica que na verdade nunca existiu”, critica.