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Estado de Minas

Prazo para perman�ncia de crian�as em abrigos ainda � descumprido


postado em 25/05/2012 08:31 / atualizado em 25/05/2012 10:44

Bras�lia – Aos 17 anos, Bruno* j� perdeu as esperan�as de ser adotado. Sabe que o tempo � cruel com as crian�as e os adolescentes que vivem em abrigos: os pretendentes cadastrados para ado��o preferem os mais novos, at� 4 anos de idade. A demora na tramita��o dos processos, at� que a fam�lia biol�gica perca a guarda e a crian�a seja habilitada para ado��o, reduz as chances de acolhimento em um novo lar.

A Lei Nacional da Ado��o, aprovada em 2009, fixou em dois anos o tempo m�ximo de perman�ncia da crian�a ou do adolescente em um abrigo. Mas, na pr�tica, a demora da Justi�a para analisar e decidir cada situa��o faz com que esse prazo seja extrapolado na maioria dos casos. Bruno n�o � exce��o. Muitos adolescentes ficam nas institui��es de acolhimento at� os 18 anos, quando devem sair para construir as pr�prias vidas. A meta de Bruno � trabalhar e montar sua casa para poder cuidar dos tr�s irm�os que vivem com ele na institui��o Nosso Lar, que atualmente cuida de 42 crian�as e adolescentes (apenas 16 aptos para ado��o), no N�cleo Bandeirante, no Distrito Federal.

H� mais de uma d�cada na dire��o do Nosso Lar, Cl�udia Vilhena avalia que nos �ltimos anos a situa��o melhorou – os processos aos poucos est�o mais r�pidos e h� mais disposi��o das fam�lias para aceitar crian�as mais velhas. “A lei mudou e a coisa parece que est� come�ando a tomar jeito. At� ela completar 3 anos, a ado��o � f�cil. De 3 a 8 anos, a chance � m�dia, mas voc� ainda consegue sucesso. De 8 anos para cima, come�a a ser mais dif�cil. Eu espero que n�o aconte�a com os meus pequenos o que aconteceu com os mais velhos. Os maiores percebem que a chance deles � pequena porque veem outras crian�as chegando e saindo”, diz a diretora da institui��o.

Para o juiz Jos� de Paiva, vice-presidente de Assuntos da Inf�ncia e Juventude da Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB), a lei ainda passa por um per�odo de implanta��o e � natural que todos os envolvidos nos processos – abrigos, varas da Inf�ncia, Minist�rio P�blico e Defensoria P�blica – estejam se adaptando. Ele acredita que em um ou dois anos essas dificuldades sejam superadas. “Pode ser que, com o passar do tempo, a gente sinta necessidade de fazer uma mudan�a [na Lei da Ado��o], mas, da forma como ela est� hoje, j� traz respostas que s�o muito boas”, avalia.

A lei tamb�m estabeleceu que a cada seis meses a situa��o da crian�a que vive em um abrigo precisa ser revisada. A institui��o produz um relat�rio sobre a condi��o das fam�lias e as tentativas de reintegra��o com os pais biol�gicos, av�s ou tios. A partir da�, indica se a crian�a ou adolescente dever� ser encaminhado para ado��o ou pode voltar para a fam�lia de origem.

Mas nem sempre essa resposta � r�pida. Mariana* foi encontrada na rua por um casal, depois de ter sido abandonada pela m�e com poucos dias de vida. Na sua certid�o, constam apenas o primeiro nome e a data de nascimento, que foi estimada porque ela ainda estava com o cord�o umbilical. A pol�cia investigou, mas n�o descobriu nada sobre os pais da menina. O passado da beb� virou uma inc�gnita e, mesmo diante do total desconhecimento sobre a fam�lia biol�gica, Mariana completou 6 meses e ainda n�o seguiu para ado��o. A menina permanece no Nosso Lar.

Paiva acredita que, com o passar dos anos, ser�o criadas jurisprud�ncias, e, com isso, o tempo de encaminhamento da crian�a para a ado��o – ou o retorno � fam�lia de origem – ser� abreviado. “Temos consci�ncia de que � preciso fazer pequenos ajustes nos procedimentos. Quando o juiz percebe que o retorno � fam�lia � invi�vel, n�s temos agilizado. No caso de uma crian�a rec�m-nascida que � abandonada, os ju�zes v�o perceber que seis meses � muito tempo para procurar uma fam�lia, dois meses s�o mais do que suficientes”, opina.

A falta de recursos humanos e f�sicos para o trabalho nas varas de Inf�ncia e tribunais do pa�s tamb�m atrapalha o andamento dos processos. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi�a Nicolau Lupianhes Neto avalia que a lei tem pontos importantes, como o estabelecimento de prazos m�ximos de perman�ncia nos abrigos. “Mas ainda falta um pouco de estrutura humana e material. Existem dificuldades de toda ordem para se cumprir os prazos, mas elas t�m que ser superadas. A cada seis meses, a corregedoria organiza audi�ncias concentradas [uma esp�cie de mutir�o] para avaliar a situa��o dessas crian�as que est�o nas unidades de acolhimento para ver quem j� pode ser reintegrado”, destaca.

As diretoras do Nosso Lar, Cl�udia Vilhena e Mariza Santana, falam com carinho das crian�as que j� passaram pela institui��o. As duas trabalham para que a situa��o dos meninos e meninas que ainda permanecem no local seja resolvida o mais r�pido poss�vel. Mesmo oferecendo todo amor e cuidado aos acolhidos, as diretoras esperam que eles possam ser inseridos em uma fam�lia – seja a biol�gica ou adotiva. “Aqui n�o � a casa definitiva deles, � um espa�o de transi��o. Minha esperan�a � que a gente n�o tenha mais casos como o do Bruno, que chegou aqui beb� e vai sair com 18 anos. Isso � muito cruel na vida de uma pessoa”, lamenta Cl�udia.


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