O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) reabriu a discuss�o sobre se o estupro sem les�o corporal grave ou morte da v�tima � um crime hediondo. Caso entenda que n�o, os acusados desse delito poder�o ter um cumprimento de pena mais leve: com liberdade condicional em menos tempo, por exemplo.
A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura trouxe de volta � discuss�o no dia 17, quando decidiu que o tribunal vai unificar sua jurisprud�ncia. “A grande novidade � que no Supremo Tribunal Federal (STF) j� vingou que o estupro simples (sem les�o ou morte) � crime hediondo. N�o entendo o porqu� dessa discuss�o agora”, diz o conselheiro da Ordem dos Advogados de S�o Paulo (OAB-SP) Otavio Augusto Rossi Vieira.
Apesar de o STF j� ter decidido que todo tipo de estupro � hediondo desde 2001, como ainda a jurisprud�ncia n�o era vinculante, a diverg�ncia continuou entre os ju�zes. Outro problema seria a mudan�a na classifica��o dos crimes sexuais. Desde 2009, o atentado violento ao pudor (atos sexuais sem penetra��o vaginal) passou a ser considerado estupro, o que mudou a Lei de Crimes Hediondos tamb�m. Isso teria levantado a d�vida novamente na Justi�a.
Segundo a Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo, que apresentou o recurso a ser julgado pelo STJ, a a��o trata de um crime cometido antes de agosto de 2009, quando se alterou a lei. Portanto, a decis�o n�o valeria para os crimes depois dessa data que seriam hediondos pela regra atual. A assessoria do STJ, no entanto, diz que isso s� ser� definido com o julgamento do processo. “O tribunal pode decidir at� mesmo para os crimes de hoje. A discuss�o � a mesma”, explica Delmanto.
Efeito
Se a decis�o do STJ considerar que o estupro n�o � um crime hediondo, poder� haver um efeito cascata nos demais processos - julgados ou em andamento. Os r�us condenados poder�o entrar com habeas corpus nas varas de execu��o criminal onde cumprem a pena ou com recursos no STJ para conseguir uma progress�o ao regime aberto mais rapidamente.
Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) � dif�cil que o STJ venha com esse novo entendimento e, se isso ocorrer, o STF poder� barrar. “A lei � clara e classifica como crime hediondo. N�o h� nenhuma raz�o para se mudar.”
Na pr�tica, a jurisprud�ncia tamb�m tem diminu�do a diferen�a entre os crimes comuns e hediondos. Em julho, o STF julgou inconstitucional a regra que imp�e o regime inicial fechado para o tr�fico, considerado hediondo. “Resta saber se isso ser� aplicado tamb�m ao estupro, esse � o detalhe”, diz Capez.
Estat�sticas paulistas
Em todo o Estado de S�o Paulo, de 2000 a 2009, segundo a Secretaria de Seguran�a P�blica (SSP), foram registrados 22.702 casos de atentado violento ao pudor e 18.770 de estupro. Com a unifica��o desses dois crimes, de 2009 at� o segundo trimestre de 2012, foram 26.483 ocorr�ncias de estupro. Hoje, a pena para o crime de estupro � de 6 a 30 anos, variando de acordo com as circunst�ncias do delito.