O Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) divulgou nesta ter�a-feira os procedimentos a serem adotados pelas autoridades da �rea para a fiscaliza��o do consumo de �lcool por motoristas. Em resolu��o publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), o Contran determina que essa fiscaliza��o deve ser "procedimento operacional rotineiro" dos �rg�os de tr�nsito. A fiscaliza��o ficar� cada vez mais r�gida, com toler�ncia zero para embriagados. A lei agora pune qualquer quantidade de �lcool no sangue do condutor, que ser� autuado administrativamente por qualquer concentra��o de bebida.
A Resolu��o 432 disp�e sobre a aplica��o da nova Lei Seca (em vigor desde dezembro de 2012) pelos agentes de tr�nsito, reafirmando, por exemplo, que a confirma��o da altera��o da capacidade psicomotora do motorista em raz�o da influ�ncia de �lcool ocorrer� por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue; exames realizados por laborat�rios especializados, indicados pelo �rg�o ou entidade de tr�nsito competente ou pela Pol�cia Judici�ria, em caso de consumo de outras subst�ncias psicoativas que determinem depend�ncia; teste em aparelho destinado � medi��o do teor alco�lico no ar alveolar, o etil�metro, mais conhecido como baf�metro; verifica��o dos sinais que indiquem a altera��o da capacidade psicomotora do condutor.
Al�m dessas op��es, a confirma��o do estado alterado do condutor poder� ser feita por prova testemunhal, imagem, v�deo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. A resolu��o determina, no entanto, que a utiliza��o do teste do baf�metro deve ser priorizada pelos fiscais.
A Lei Seca nº 12.760/2012 imp�s ao Contran determinar a nova margem de toler�ncia, definida agora pela Resolu��o nº 432. Por ela, se o condutor soprar o baf�metro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele ser� autuado e responder� por infra��o grav�ssima, conforme estabelece o artigo 165 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). J� nos exames sangue a toler�ncia � zero: n�o ser� permitida qualquer concentra��o de �lcool.
A penalidade ap�s autua��o � a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilita��o, suspens�o do direito de dirigir por 12 meses, al�m da reten��o do ve�culo, at� a apresenta��o de condutor habilitado.
A resolu��o tamb�m diz que ser� considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o baf�metro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. J� o exame de sangue tem que ter a concentra��o de �lcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor � encaminhado � delegacia neste caso e a pena � deten��o de seis meses a tr�s anos, multa, e suspens�o do direito de dirigir.
A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etil�metro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Al�m disso, caso o motorista se negue a fazer o baf�metro, o agente poder� aplicar a autua��o administrativa e preencher o question�rio – Sinais de Altera��o da Capacidade Psicomotora, que ser� enxado ao � autua��o. Neste caso, o condutor tamb�m poder� ser encaminhado � delegacia.
O question�rio apresenta informa��es como apar�ncia do condutor, sinais de sonol�ncia, olhos vermelhos, odor de �lcool, agressividade, senso de orienta��o, fala alterada, entre outros aspectos. A resolu��o tamb�m prev� que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de tr�nsito que resulte em morte.
Lei
Com a nova lei, al�m do baf�metro ser�o admitidos v�deos e outras provas como o depoimento do policial, testes cl�nicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. A lei prev�, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infra��o dentro de um ano, o valor da multa ser� duplicado e poder� chegar a R$ 3.830,60, al�m da suspens�o do direito de dirigir por doze meses.
(Com Ag�ncia Estado)