(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Cart�rios s�o obrigados a registrar casamento entre homossexuais a partir de amanh�

A partir desta quinta, o casal que tiver o certificado de casamento civil negado em qualquer cart�rio do Brasil poder� recorrer a juiz corregedor do TJ


postado em 15/05/2013 11:41 / atualizado em 15/05/2013 15:03

Sem conseguir autorização do cartório, Alexandre e Daniel Morais selaram a união em uma cerimônia informal em Minas Gerais(foto: Arquivo Pessoal)
Sem conseguir autoriza��o do cart�rio, Alexandre e Daniel Morais selaram a uni�o em uma cerim�nia informal em Minas Gerais (foto: Arquivo Pessoal)

A resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que obriga cart�rios a realizar casamento civil entre homossexuais estrar� em vigor nesta quinta-feira. Segundo a assessoria do CNJ, a norma foi divulgada hoje no Di�rio de Justi�a Eletr�nico, mas s� passa a valer amanh�. A partir desta quinta, o casal que tiver o certificado de casamento civil negado em qualquer cart�rio do Brasil poder� recorrer a juiz corregedor do Tribunal de Justi�a.

A decis�o foi divulgada ontem, depois que a resolu��o foi aprovada no CNJ por 14 votos a um. Com a nova regra, cart�rios de todo o Brasil ficam obrigados a celebrar casamento civil entre homossexuais e converter em casamento a rela��o est�vel homoafetiva. A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justi�a, Joaquim Barbosa, que tamb�m preside o Supremo Tribunal Federal (STF).

At� hoje, os casais de homossexuais que desejavam se casar ou transformar a uni�o est�vel em casamento podiam ir a qualquer cart�rio e dar entrada nos documentos. Entretanto, os �rg�os n�o eram obrigados a fornecer a certid�o de casamento. Joaquim Barbosa destaca que a decis�o vem para refor�ar a necessidade de tratamento igualit�rio entre homossexuais e heterossexuais. “Nossa sociedade passa por diversas transforma��es e o Conselho Nacional de Justi�a n�o deve ficar indiferente a isso”, afirmou durante vota��o.

O pedido para que o CNJ emitisse uma resolu��o determinando o reconhecimento ao direito de uni�o est�vel foi feito em dezembro do ano passado pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia (IBDFAM), Maria Berenice Dias. “O objetivo era conseguir uma posi��o nacional sobre um assunto que vinha sendo tratado de forma diferente nos estados. Alguns n�o regulamentavam as regras, outros tinham cart�rios resistentes aos pedidos de casais homossexuais, ou seja, uma grande bagun�a”, explica ela.

Joaquim Barbosa lembrou ontem que o Supremo j� havia reconhecido a uni�o entre homossexuais e que essa nova decis�o vem para refor�ar a necessidade de tratamento igualit�rio entre homossexuais e heterossexuais. “Nossa sociedade passa por diversas transforma��es e o CNJ n�o deve ficar indiferente a isso”, disse.

Recurso

A decis�o, no entanto, foi vista com ressalva por ministros do STF e pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). O ministro Gilmar Mendes observou que, no julgamento realizado h� dois anos, o Supremo n�o autorizou o casamento civil entre homossexuais. “Pelo que me lembro, o tribunal s� tratou da quest�o da uni�o est�vel, mandou aplicar a uni�o est�vel. Ficou muito claro isso”, disse.

A resolu��o do CNJ poder� ser alvo de recurso ao Supremo. O subprocurador-geral da Rep�blica Francisco Sanseverino classificou de “louv�vel” o m�rito da decis�o, por considerar que a sociedade deve parar de dar tratamento desigual � pessoa humana, mas frisou que o STF n�o autorizou, em momento algum, a convers�o autom�tica da uni�o est�vel em casamento: “O STF n�o decidiu isso. � necess�ria a edi��o de uma lei ou uma nova decis�o em outra a��o por parte do STF”.

No julgamento da a��o proposta pelo governo do Rio de Janeiro, em 2011, ocasi�o em que o Supremo considerou legal a uni�o est�vel homoafetiva, pelo menos cinco ministros mencionaram que a decis�o era restrita a uni�es, e n�o ao casamento: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Cezar Peluso (aposentado).

Na avalia��o do ministro Marco Aur�lio Mello, a decis�o do CNJ n�o contraria o entendimento do STF. “O CNJ atuou administrativamente. Ele pin�ou do nosso ac�rd�o essa conclus�o”, avaliou. “Penso que reflete o que n�s convivemos em pleno s�culo 21. E a inspira��o, a base maior, foi o pronunciamento do Supremo, muito embora ele n�o tenha sido expl�cito quanto a isso”, completou. Na sess�o de ontem do CNJ, a �nica conselheira a votar contra a resolu��o de Barbosa foi Maria Cristina Peduzzi. Para ela, o casamento civil homoafetivo s� pode ser definido por lei. A decis�o do CNJ vale a partir da publica��o no Di�rio de Justi�a, nos pr�ximos dias.

O que diz a resolu��o

De acordo com o artigo 1º fica “vedada �s autoridades competentes (no caso, os cart�rios) a recusa de habilita��o, celebra��o de casamento civil ou de convers�o de uni�o est�vel em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.  O texto determina tamb�m que caso aconte�am recusas de cart�rios a puni��o ser� discutida juridicamente: “A recusa prevista no artigo 1º implicar� a imediata comunica��o ao respectivo juiz corregedor para as provid�ncias cab�veis”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)