(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Juiz federal nega a SP acesso a apura��o do Cade


postado em 06/08/2013 09:01 / atualizado em 06/08/2013 09:44

O juiz Gabriel Jos� Queiroz Neto, da 2.ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou, na segunda-feira, 5, um pedido do governo do Estado de S�o Paulo para ter acesso a documentos sobre a investiga��o que apura suspeitas de forma��o de cartel em licita��es para compra de trens e constru��o de linhas do metr� paulista. O gabinete do governador Geraldo Alckmin (PSDB) informou que o Estado vai recorrer da decis�o.

O Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) abriu procedimento investigativo ap�s o surgimento de suspeitas de tratativas para a forma��o do cartel de trens. O governo paulista ajuizou a a��o alegando ter o direito de analisar os documentos porque deve apurar, em seu �mbito, as mesmas supostas ilegalidades. Na decis�o liminar, o juiz afirmou que n�o se convenceu com os argumentos do Estado nem com a alega��o de que haveria urg�ncia.

“Notei que o Cade ainda est� investigando e depurando as informa��es que foram obtidas mediante decis�es judiciais”, afirmou Queiroz Neto. “Nem sequer sabemos se � poss�vel fazer a separa��o pretendida: excluir os documentos que instrumentalizam o acordo de leni�ncia e demais documentos que possam identificar os signat�rios.”

Para o juiz, o Cade n�o negou propriamente o acesso do Estado aos documentos. “Na verdade, o que o Cade est� fazendo � analisar a documenta��o, para a�, sim, poder verificar o que deve ser mantido em sigilo, ou n�o”, afirmou Queiroz Neto.

Na lei
Ele observou que a decis�o judicial garantindo o acesso do Cade aos dados foi expressa ao determinar que as informa��es deveriam ser mantidas em sigilo. “A cautela do Cade est� plenamente justificada: amparada em ordem judicial pr�via.”

Segundo o juiz, o Estado de S�o Paulo pode fazer suas investiga��es “sem problemas”, uma vez que tem poderes para tanto. “Neste instante, n�o vejo como a falta dos documentos em poder do Cade possam inviabilizar sua atividade investigativa. Quando muito, os documentos poderiam apenas facilitar.”


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)