O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor do Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) tem, no momento, 153 investiga��es instauradas relacionadas a planos de sa�de em decorr�ncia de queixas feitas por usu�rios. O centro n�o tem atribui��o executiva. Ele promove a integra��o entre as cinco promotorias especializadas da capital e as 21 promotorias do interior para o controle das informa��es distribu�das e o conhecimento das a��es em curso. A informa��o � do subcoordenador do centro, promotor de Justi�a Sidney Rosa.
Sidney Rosa informou que algumas queixas dos consumidores s�o mais recorrentes que outras, tais como o aumento abusivo de mensalidades, o obst�culo � cobertura de exames e cirurgias e a mudan�a de cl�usula contratual. “Esse tipo de tema acaba sendo recursivo aqui no Minist�rio P�blico. A maioria dos inqu�ritos civis instaurados acaba versando sobre esses temas”.
No site Consumidor Vencedor, criado pela coordena��o do centro, s�o disponibilizados dados relativos a todas as a��es propostas pelo MP-RJ que tiveram decis�o favor�vel, seja provis�ria ou definitiva, incluindo os nove termos de ajustamento de conduta firmados com empresas do setor para adequa��o �s disposi��es do C�digo de Defesa do Consumidor, � Lei 9656/98 - dos planos de sa�de - e �s resolu��es da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). “O pr�prio consumidor, por meio deste site, consegue noticiar para o promotor o descumprimento daquela decis�o”, indicou Rosa.
“Efetivamente, disse, chegam muitas reclama��es [sobre planos de sa�de] e isso demanda um per�odo de apura��o complexo”, acrescentou o subcoordenador do MP. Quando as operadoras se disp�em a ajustar a conduta, o procedimento � bem mais �gil do que propor uma a��o civil p�blica, que exige colher provas e argumentos para levar a ju�zo, admitiu o promotor.
O procurador da Rep�blica, Claudio Gheventer, por sua vez, disse que a atua��o do Minist�rio P�blico Federal ser� cab�vel somente quando houver algum ind�cio de irregularidade na atua��o da ANS. Desse modo, esclareceu que as quest�es que envolvam reclama��es apenas contra as operadoras de planos de sa�de s�o de atribui��o dos minist�rios p�blicos dos estados, al�m de outros �rg�os de defesa do consumidor.
