Em portaria conjunta publicada na edi��o desta sexta-feira do Di�rio Oficial da Uni�o os minist�rios da Sa�de e da Justi�a instituem a Pol�tica Nacional de Aten��o Integral � Sa�de das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para garantir aos detentos atendimento pelo Sistema �nico de Sa�de. A nova pol�tica amplia o atendimento e o repasse de recursos da Uni�o aos estados, Distrito Federal e munic�pios, de acordo com o Minist�rio da Sa�de.
Os estados, munic�pios e o Distrito Federal devem aderir � pol�tica por meio da assinatura de um termo de ades�o e ser� garantida uma complementa��o de repasse de recursos da Uni�o a t�tulo de incentivo. Para formalizar a ades�o ser� preciso elaborar um plano de a��o para aten��o � sa�de dos presos.
Os entes federativos ter�o prazo at� 31 de dezembro de 2016 para efetuar as medidas de adequa��o de suas a��es e servi�os para que a pol�tica seja implementada de acordo com as regras previstas.
A portaria define como pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 anos e que estejam sob a cust�dia do Estado em car�ter provis�rio ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de seguran�a.
A pol�tica de aten��o � sa�de aos privados de liberdade foi elaborada por um grupo de trabalho com a participa��o dos minist�rios da Sa�de, da Justi�a, do Desenvolvimento Social, e das secretarias de Direito Humanos, de Pol�ticas para as Mulheres e de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial.