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Estado de Minas

'Rolezinho' � proibido no Leblon e autorizado em Niter�i


postado em 17/01/2014 16:01 / atualizado em 17/01/2014 17:46

A Justi�a fluminense deu na quinta-feira, 16, decis�es conflitantes em rela��o a pedidos para proibir "rolezinhos" marcados para este fim de semana em dois shoppings na Regi�o Metropolitana do Rio. Enquanto o Shopping Leblon, sofisticado centro de compras na zona sul do Rio, obteve liminar para impedir o "rolezinho" marcado para as 16h20 de domingo, 19, o Plaza Shopping, no munic�pio vizinho de Niter�i, n�o conseguiu autoriza��o para impedir encontro agendado para as 16h deste s�bado, 18.

Ao deferir liminar proibindo o "rolezinho" no Shopping Leblon, a ju�za Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara C�vel do Rio, escreveu que os direitos � livre manifesta��o e de ir e vir n�o devem colidir com "os direitos de locomo��o de outros, bem como o direito de trabalho, assegurado pela Carta Magna. A magistrada alegou ainda que "os shoppings s�o pr�dios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade (...) coibindo-se a a��o de poss�veis manifestantes que pretendem causar desordem p�blica, facilitando a pr�tica de atos de depreda��o, bem como a ocorr�ncia de furtos de bens, violando o direito de lojistas".

"Frise-se, ainda, que a admitir-se tal manifesto, estar-se-ia colocando em risco a integridade f�sica de eventuais consumidores que possam estar no local, sobretudo, ante a possibilidade da presen�a de fam�lias que, no desfrute do seu lazer, se fa�am acompanhar de suas crian�as e/ou idosos, como se verifica nos shoppings em finais de semana", concluiu a ju�za.

Para garantir que a ordem seja cumprida, Isabela determinou que pelo menos dois oficiais de Justi�a permane�am de plant�o no shopping, a partir das 15h, para identificar os manifestantes a fim de aplicar multa no valor de R$ 10 mil para cada um. At� �s 15h desta sexta-feira, 17, mais de 8.700 pessoas haviam confirmado presen�a na p�gina do evento no Facebook. O pedido de liminar foi ajuizado por quatro empresas: Luanda Empreendimentos e Participa��es S/A; Rique Leblon Empreendimentos e Participa��es S/A; SHL Participa��es S/A; e RLM Empreendimentos e Participa��es Ltda.

Liminar negada


Por outro lado, o Alexandre Duarte Scisinio, da 9ª Vara C�vel de Niter�i, indeferiu pedido de liminar para proibir a realiza��o de um "rolezinho" no Plaza Shopping, em Niter�i. O evento j� tem mais de 700 presen�as confirmadas no Facebook.

O pedido de liminar foi feito pelo Condom�nio do Edif�cio Plaza Shopping e pela Fashion Mall S/A. As empresas alegaram que o movimento "promove verdadeiras arrua�as e grandes tumultos nos shoppings centers, como ocorreu na cidade de S�o Paulo, com reuni�o de milhares de pessoas" e que "cerceia o direito das pessoas e prejudica o com�rcio regularmente instalado no local, pois outros grupos se infiltram e aumenta a periculosidade, ensejando vandalismo, viol�ncia, abusos e depreda��es".

Em sua decis�o, o juiz escreveu que os direitos de livre manifesta��o, reuni�o pac�fica e ir e vir s�o garantias constitucionais, e que impedi-los apenas com base em boatos de viol�ncia seria ilegal. Segundo o magistrado, em locais particulares de uso p�blico, como os shoppings, cabe ao Estado apenas combater abusos.

"A prevalecer o estranho desejo dos autores de obter ordem judicial, como assim deduzido nesta a��o, para proibir esse ou aquele indiv�duo ou grupo, de ingressar no seu shopping, que � aberto ao p�blico em geral, se estaria conquistando uma medida inaceit�vel de dar ao particular a absurda discricionariedade de agir dessa ou daquela forma, rejeitando os mais diversos consumidores, pelos mais variados motivos, sempre que assim lhe conviesse. Ningu�m � obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen�o em virtude de lei e � livre a manifesta��o de pensamento, dogmas contidos na nossa Carta Magna".

Scisinio tamb�m elogiou a atua��o da pol�cia nas manifesta��es de rua no ano passado que, segundo ele, n�o impedia os protestos, mas apenas combatia os v�ndalos.

"Se o tal movimento 'rolezinho', efetivamente vier a representar uma amea�a, compete ent�o � Pol�cia agir, como assim recentemente fez, com compet�ncia, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o pa�s, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, n�o houve proibi��o do desejo de reuni�o e manifesta��o de vontade, mas t�o somente se reprimiu atos dos v�ndalos", escreveu o magistrado.

Na opini�o do juiz, os "rolezinhos" s�o uma forma popular de "atividade art�stica e cultural, eis que os jovens criativamente apresentam-se com figurinos interessantemente diferenciados, pontuando um modismo pr�prio de sua �poca e idade, e � certo que se compreende por arte toda forma de express�o e manifesta��o est�tica, de ideias, pensamentos, etc. S�o estas acep��es que comp�em o vasto e complexo conceito de atividade cultural".


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