
A Justi�a do Trabalho negou o pedido feito pelo Minist�rio P�blico do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para que todos os selecionados para o programa de volunt�rios da Copa do Mundo 2014 fossem contratados com Carteira de Trabalho assinada.
O pedido de liminar foi negado nessa quarta-feira (4) pelo juiz George Luis Leit�o Nunes, titular da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regi�o, a a��o ainda n�o foi julgada, mas teve a primeira audi�ncia marcada para o dia 10 de julho. Nesse caso, como a data da audi�ncia � pr�xima � data do jogo final da Copa, caso a a��o venha a ser julgada procedente, o v�nculo trabalhista poder� ser reconhecido retroativamente.
Na a��o civil p�blica, a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho pede que o Comit� Organizador Local (COL) pague R$ 20 milh�es de indeniza��o por dano moral coletivo. Ela argumenta que a Fifa pretende atingir “lucros astron�micos”, o que afasta a possibilidade de ser tomador de trabalho volunt�rio, como previsto na legisla��o.
De acordo com o Comit� Organizador Local (COL), a a��o proposta n�o tem fundamento jur�dico e a participa��o de volunt�rios na Copa do Mundo da Fifa foi especificamente regulada pela Lei Geral da Copa. “O trabalho volunt�rio em grandes eventos esportivos sempre ocorreu e � motivo de grande alegria para todos os envolvidos”, diz a nota do COL.
O comit� ressalta que mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar e que o trabalho volunt�rio ocorreu durante a Copa das Confedera��es sem nenhuma contesta��o. “O trabalho volunt�rio �, na sua ess�ncia, um trabalho sem remunera��o. Neste caso, a recompensa obtida n�o � financeira, mas ligada � satisfa��o de contribuir para a realiza��o de algo importante para a comunidade”.