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Estado de Minas

Justi�a do MT rejeita a��o contra transexual usar banheiro feminino

A��o foi movida por funcion�ria de frigor�fico que sentia ter "violada sua privacidade" ao usar mesmo vesti�rio que transg�nero


postado em 27/06/2014 18:31 / atualizado em 27/06/2014 18:40


A Justi�a do Trabalho de Mato Grosso reconheceu esta semana em decis�o in�dita no Estado que trabalhador transexual tem direito de usar banheiro feminino, em uma a��o por danos morais ajuizada por uma mulher na Vara do Trabalho em Alta Floresta, a 775 km de Cuiab�, regi�o norte do Estado, contra um frigor�fico.

A mulher alegou danos morais porque, segundo ela, a empresa obrigava que ela dividisse o vesti�rio com um homossexual. A ju�za do trabalho em Alta Floresta, Claudia Servilha, negou o pedido. Na a��o, a mulher afirmava que "uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vesti�rio das mulheres".

Na a��o, a mulher alegou que se sentia "violada em sua privacidade" e constrangida por ter de se despir no mesmo ambiente do homossexual. A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discrimina��o.

Na senten�a, a ju�za observa que norma do Minist�rio do Trabalho prev� a separa��o de vesti�rios apenas por sexo e, para decidir o caso, levou em considera��o os princ�pios gerais do Direito, na Declara��o Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resolu��es da Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) e da Organiza��o dos Estado Americanos (OEA) sobre orienta��o sexual e identidade de g�nero.

A magistrada entendeu que n�o seria razo�vel que um trabalhador transg�nero, com sentimentos e apar�ncia femininos, fosse obrigado a utilizar vesti�rio masculino. Ela ressaltou ainda que obrig�-lo a utilizar um vesti�rio particular, espec�fico, seria tamb�m reafirmar o preconceito. Salientou tamb�m que as oper�rias n�o eram obrigadas a se despir totalmente e as roupas �ntimas se assemelham em geral �s de banho, usadas em praias e piscina. Por fim, a ju�za considerou que "eventual desconforto da reclamante, advindo de convic��es sociais e religiosas, n�o podem configurar dano moral".

O presidente da Associa��o Brasileira de Gays e L�sbicas (ABGL) em Mato Grosso, Cl�vis Arantes, declarou que foi surpreendido positivamente pela decis�o. "� um ganho para a humanidade. � quebrar tabu e paradigmas enormes", destacou.


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