(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a de SP cassa liminar que proibia uso de bala de borracha pela pol�cia

A proibi��o, em primeira inst�ncia, foi atendia a pedido da Defensoria P�blica. Suspens�o tem validade at� o julgamento do m�rito da a��o


postado em 06/11/2014 19:09 / atualizado em 06/11/2014 19:27

Desembargador alega que utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Desembargador alega que utiliza��o de armas letais e n�o letais � admitida para preserva��o da vida e integridade f�sica dos policiais (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
A 3ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo (TJSP) decidiu suspender a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela pol�cia em manifesta��es. Publicada nessa quarta-feira, a decis�o � do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibi��o, em primeira inst�ncia, foi atendia a pedido da Defensoria P�blica.

“N�o h� comprova��o de abusos em profus�o a justificar a interven��o judicial. O que se tem nos autos s�o casos isolados de viol�ncia e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifesta��es pac�ficas perdessem essa caracter�stica e se fossem tomadas pela viol�ncia”, ressaltou o relator.

"A utiliza��o de armas letais e n�o letais � admitida para preserva��o da vida e integridade f�sica dos policiais”, acrescentou no recurso negado � Fazenda do Estado de S�o Paulo. A suspens�o da liminar tem validade at� o julgamento do m�rito da a��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)