
“N�o h� comprova��o de abusos em profus�o a justificar a interven��o judicial. O que se tem nos autos s�o casos isolados de viol�ncia e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifesta��es pac�ficas perdessem essa caracter�stica e se fossem tomadas pela viol�ncia”, ressaltou o relator.
"A utiliza��o de armas letais e n�o letais � admitida para preserva��o da vida e integridade f�sica dos policiais”, acrescentou no recurso negado � Fazenda do Estado de S�o Paulo. A suspens�o da liminar tem validade at� o julgamento do m�rito da a��o.