
Em 12 de fevereiro de 2011, Luciana atuava como agente da Lei Seca e, durante uma blitz no Rio de Janeiro, abordou Correa, que dirigia um ve�culo Land Rover sem placas. O juiz estava sem documentos. Quando soube que seria multado e teria o autom�vel apreendido, Correa pediu para ser liberado, alegando ser juiz. Ele deu voz de pris�o a Luciana, que afirmou que Correa "� juiz, mas n�o � Deus". Todos foram levados � delegacia, onde o caso foi registrado.
Luciana processou o juiz alegando ter sido ofendida durante o exerc�cio de sua fun��o p�blica. O caso foi julgado pela 36ª Vara C�vel, cujo juiz decidiu que a v�tima foi o juiz e n�o a agente de tr�nsito, que teria agido "com abuso de poder" e zombou do magistrado ao afirmar que ele era juiz, mas n�o Deus.
Luciana recorreu � segunda inst�ncia, e o desembargador do TJ-RJ Jos� Carlos Paes, relator do recurso, manteve a puni��o, alegando que "nada mais natural que, ao se identificar, o r�u tenha informado � agente de tr�nsito que era um juiz de direito".
Hoje o recurso foi submetido aos outros quatro desembargadores da 14ª C�mara C�vel. Como os tr�s primeiros concordaram com o relator, n�o foi necess�rio o voto do quinto desembargador. Luciana j� anunciou que vai recorrer da decis�o.