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Estado de Minas

Leandro Boldrini, acusado pela morte de Bernardo, � condenado por erro m�dico

Ele foi considerado negligente pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz em uma cirurgia de retirada de c�lculos na ves�cula


postado em 05/09/2015 17:07 / atualizado em 05/09/2015 17:25

(foto: Reprodução )
(foto: Reprodu��o )
Porto Alegre, 05 - A Justi�a do Rio Grande do Sul confirmou, em segunda inst�ncia, a condena��o de Leandro Boldrini por um erro m�dico cometido em uma cirurgia para a retirada de c�lculos na ves�cula. Boldrini � um dos r�us pela morte de seu filho, Bernardo, de 11 anos, em abril de 2014.

O corpo do menino foi encontrado �s margens de um c�rrego na cidade ga�cha de Frederico Westphalen, vizinha de Tr�s Passos, onde ele morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugulini, ambos r�us no processo, ao lado de mais duas pessoas. Boldrini ainda responde por oculta��o de cad�ver e falsidade ideol�gica.

No caso do erro m�dico, o m�dico foi considerado negligente pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos laudos periciais, que o m�dico n�o levou em considera��o as queixas da paciente no p�s-operat�rio. "Mesmo tendo reclamado sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolu��o do quadro para uma infec��o generalizada que quase a levou a �bito", asseverou Franz. Seu voto foi seguido por dois outros desembargadores. A decis�o foi tomada ainda em julho, mas s� veio a p�blico no dia 3 de setembro.

Em fevereiro de 2009, Beloni Maria Linhar Junbeck se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de um c�lculo vesicular no Hospital de Caridade de Tr�s Passos. O cirurgi�o respons�vel pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de outra m�dica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimar�es, tamb�m condenada no processo.

Segundo o relato de Beloni, dois dias ap�s o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em uma UTI do munic�pio porque sentia fortes dores no local da cirurgia. N�o havendo melhora do quadro cl�nico, a paciente foi ent�o transferida para o Hospital de Cl�nicas de Porto Alegre, onde, ap�s uma cirurgia de emerg�ncia, foi informada que, durante a opera��o para a retirada das pedras vesiculares, seu es�fago foi perfurado no procedimento de intuba��o.

Beloni, que receber� indeniza��o pelas sequelas do problema, sofreu com descolamento de pele das suas costas em raz�o do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses de recupera��o. Ap�s a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de nutricionistas durante um ano e, ao final do per�odo de observa��o, precisou submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o es�fago atingido na primeira opera��o.

Os m�dicos e a cl�nica de anesteseologia respons�veis pelos procedimentos foram condenados a pagar, solidariamente, pouco mais de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos est�ticos, al�m de uma pens�o mensal vital�cia para a paciente no valor de um sal�rio m�nimo. O Hospital de Caridade de Tr�s Passos, que havia sido considerado culpado pela primeira inst�ncia, foi absolvido pelo Tribunal de Justi�a.


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