
Tamb�m est� no rol de finalidades da lei "promover a cidadania, a capacidade emp�tica e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e toler�ncia m�tua" e "evitar, tanto quanto poss�vel, a puni��o dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabiliza��o e a mudan�a de comportamento hostil".
A norma considera bullying "todo ato de viol�ncia f�sica ou psicol�gica, intencional e repetitivo que ocorre sem motiva��o evidente, praticado por indiv�duo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimid�-la ou agredi-la, causando dor e ang�stia � v�tima, em uma rela��o de desequil�brio de poder entre as partes envolvidas".
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como pr�tica sistem�tica de intimida��o, humilha��o ou discrimina��o: ataques f�sicos; insultos pessoais; coment�rios sistem�ticos e apelidos pejorativos; amea�as por quaisquer meios; grafites depreciativos; express�es preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilh�rias.
Tamb�m h� na lei men��o ao cyberbullying, pelo qual s�o usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a viol�ncia, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
O texto estabelece que � dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremia��es recreativas assegurar medidas de conscientiza��o, preven��o, diagnose e combate � viol�ncia e � intimida��o sistem�tica. A lei ainda determina que dever�o ser produzidos e publicados relat�rios bimestrais das ocorr�ncias de intimida��o sistem�tica nos Estados e munic�pios para planejamento das a��es.
A nova lei est� publicada na edi��o desta segunda-feira, 9, do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e entra em vigor em 90 dias.