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Estado de Minas

Juiz da Para�ba diz que lei de cotas para negros em concursos p�blicos � inconstitucional

De acordo com a senten�a, a legisla��o viola tr�s artigos da Constitui��o Federal (3�, IV; 5�, caput; e 37, caput e II), al�m de contrariar os princ�pios da razoabilidade e proporcionalidade


postado em 19/01/2016 17:11

A aplica��o da lei de cotas raciais em concursos p�blicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Para�ba, no julgamento de um caso de nomea��o postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a senten�a do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legisla��o viola tr�s artigos da Constitui��o Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), al�m de contrariar os princ�pios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa � a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legisla��o, em vigor desde 2014.

De acordo com a senten�a, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no servi�o p�blico envolve valores e aspectos que n�o foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades p�blicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental � educa��o, o que n�o existe com rela��o ao emprego p�blico.

“N�o fosse assim, teria o Estado a obriga��o [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos p�blicos para todos os cidad�os, o que n�o � verdade, tanto que presenciamos nos �ltimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionaliza��o] da m�quina p�blica. Na verdade, o provimento de cargos e empregos p�blicos mediante concurso n�o representa pol�tica p�blica para promo��o da igualdade, inclus�o social ou mesmo distribui��o de renda. Al�m disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprova��o em concurso p�blico � medida inadequada, j� que a origem do problema � a educa��o”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Para�ba, que ainda acredita que, com as cotas nas universidades e tamb�m no servi�o p�blico, os negros s�o duplamente beneficiados.

Dantas tamb�m defendeu o m�rito do concurso e acredita que a institui��o de cotas imp�e um tratamento discriminat�rio, violando a regra da isonomia, sem falar que n�o suprir� o deficit de forma��o imputado aos negros. “� fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, ra�a, sexo, cor, idade, religi�o, orienta��o sexual ou pol�tica, entre outras caracter�sticas pessoais”, afirma.

O magistrado ainda prev� que a lei de cotas permite situa��es “esdr�xulas e irrazo�veis”, em raz�o da aus�ncia de crit�rios objetivos para a identifica��o dos negros, assim como de crit�rios relacionados � ordem de classifica��o e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil � um pa�s multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclara��o”.

A decis�o foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posi��o (para a Microrregi�o 29 da Macrorrei�o 9) se sentiu prejudicado ap�s ter sua nomea��o preterida pela convoca��o de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorr�ncia e tr�s cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de crit�rio inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posi��es 25º, 26º e 27º).

Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova sele��o, o que gera automaticamente direito � nomea��o. Por essa raz�o, o juiz determinou a contrata��o do reclamante, sob pena de multa di�ria de R$ 5.000. O BB n�o se posicionou at� o fechamento da reportagem.

Decis�o hist�rica


De acordo com o advogado do caso e membro da Comiss�o de Fiscaliza��o de Concursos P�blicos da OAB-DF, Max Kolbe, esse � o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em sele��es p�blicas inconstitucional. “Trata-se de uma decis�o hist�rica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em quest�o, o tema serve como reflex�o para o pa�s inteiro e o julgamento certamente deve chegar at� o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em quest�o diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferen�a demonstrasse despropor��o de capacidade em realiza��o de uma prova escrita, o que certamente n�o ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que � inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela defini��o do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a defini��o de pardos � bastante ampla (miscigenados)”, completou o advogado.

Outro lado

Segundo o professor Jos� Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Bras�lia (UnB), a lei � v�lida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com rela��o �s cotas para universidades. “Esse julgamento n�o vai adiante. Trata-se � uma rea��o racista de uma classe m�dia que detinha as vagas e os altos sal�rios de concursos como um privil�gio. O que o juiz acatou fere o direito � igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constitui��o. As cotas no servi�o p�blico derivam da mesma luta no ensino superior”.

Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu pa�s, da escola ao servi�o p�blico, em 1948. “Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam exclu�dos de tudo. Ou seja, o pensamento � o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o servi�o p�blico � t�o branco quanto as universidades. Para se ter uma id�ia, cerca de 1% de juizes s�o negros. Na pr�pria UnB, que instituiu as cotas para alunos h� mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros tamb�m”.

Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, j� que a autodeclara��o � pass�vel de fraude. “Do jeito que est� hoje, a legisla��o � 100% livre para fraude. O que eu propus � que seja aplicada uma autodeclara��o confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comiss�o formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminu�das”, concluiu.


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