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Estado de Minas

�nibus rodovi�rios devem ter plataforma elevat�ria a partir de 1� de julho

Inmetro adiou vig�ncia da Portaria 269, que pro�be o uso de cadeiras de transbordo para dar acesso a pessoas com problemas de mobilidade a �nibus rodovi�rios. No lugar desse equipamento, eles dever�o ter uma plataforma de eleva��o veicular, uma esp�cie de elevador. Norma valeria a partir de 31 de mar�o


postado em 02/04/2016 23:37 / atualizado em 02/04/2016 23:42

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) adiou esta semana a vig�ncia da Portaria 269, que pro�be o uso de cadeiras de transbordo para dar acesso a pessoas com problemas de mobilidade a �nibus rodovi�rios. No lugar desse equipamento, eles dever�o ter uma plataforma de eleva��o veicular, uma esp�cie de elevador.

A cadeira de transbordo � um tipo de cadeira de rodas menor e mais leve que as tradicionais, onde a pessoa com mobilidade reduzida � colocada para ser transportada, geralmente o motorista, para dentro do �nibus.

Inicialmente, os fabricantes teriam que se adequar � norma a partir do 31 de mar�o de 2016. Com a publica��o da Portaria 151 de 2016, os fabricantes s� ser�o obrigados a produzir �nibus rodovi�rios com elevador a partir do dia 1º de julho deste ano. Os �nibus urbanos j� s�o obrigados a virem de f�brica com o elevador.

Segundo Leonardo Rocha, chefe da Divis�o de Regulamenta��o T�cnica e Programas de Avalia��o da Conformidade do Inmetro, os �nibus que j� est�o em circula��o n�o precisam ser alterados. “Eles v�o continuar circulando. O que acontece � que h� uma renova��o natural dessa frota, que � determinada pelo sistema de tr�nsito de cada munic�pio”.

“Em fun��o da inexist�ncia de laborat�rios e organismos para conduzir a avalia��o das plataformas para certifica��o, em fun��o da falta de infraestrutura para avalia��o, em fun��o de algumas necessidade de alguns reparos na medida manifestadas pelo setor produtivo, a gente acabou sendo obrigado a adiar a vig�ncia”, disse

Segundo Rocha, a determina��o n�o leva em conta necessariamente o trecho percorrido pelo �nibus, mas o tipo. Os �nibus de dois andares, que t�m uma esp�cie de rampa, por exemplo, est�o dispensados de ter esses elevadores. �nibus menores, como micro-�nibus, tamb�m n�o s�o abrangidos por esta norma. Por�m, Rocha destaca que cerca de 90% dos �nibus que circulam em rodovias precisar�o se adequar � norma.

O especialista ressaltou tamb�m que a medida � uma demanda vinda da Secretaria Nacional de Promo��o dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia e que tem como objetivo tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfort�vel para o cadeirante.


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