
O juiz do Tribunal de Justi�a do Maranh�o Raphael Leite Guedes condenou a ex-prefeita do munic�pio de Bom Jardim, Lidiane Leite, por supostos desvios de R$ 988 mil que seriam destinados a obras de asfaltamento das ruas da cidade nunca executadas. O magistrado ainda a sentenciou a devolver o montante aos cofres p�blicos, al�m de multa correspondente a 100 vezes o valor de seu sal�rio quando ocupava o cargo e perda de direitos pol�ticos por cinco anos. Segundo o juiz, a ex-prefeita fez ‘uso unicamente pessoal’ das verbas.
Lidiane ‘ostenta��o’ foi presa pela Pol�cia Federal, em 2015. Em seus perfis nas redes sociais, ela publicava ‘selfies’ que revelavam um cotidiano de luxo contrastante ao da cidade de Bom Jardim - munic�pio de 40 mil habitantes, � beira da mis�ria, com um dos menores IDHs do Brasil.
Carros de luxo, festas e preocupa��o com a beleza, o que inclui at� cirurgia pl�stica, marcavam o dia a dia da mo�a que se candidatou � prefeitura de Bom Jardim pela coliga��o “A esperan�a do povo”.
Lidiane foi presa por decreto da Justi�a Federal sob suspeita de desvios de recursos da merenda escolar do munic�pio. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Ap�s 11 dias, foi solta com tornozeleira eletr�nica.
Entre os diversos processos pelos quais responde na Justi�a, ela � acusada de desvios em obras em escolas, fornecimento de merenda escolar, pavimenta��o das ruas e at� mesmo na compra de caix�es para o servi�o funer�rio de Bom Jardim.
Segundo o magistrado que a condenou, � poss�vel verificar, ‘de forma cristalina’ que as obras de ‘pavimenta��o asf�ltica, execu��o de meios fios, sarjetas, passeios p�blicos e sinaliza��o vertical e horizontal’, objetos do contrato que custou R$ 988 mil aos cofres do munic�pio, n�o foram executadas.
“Como bem comprovado nos autos, houve o recebimento de valores nas contas municipais, conforme extratos de fls. 44 (R$ 70.000,00); 46 (R$ 420.000,00); 47 (R$ 33,90); 4 (R$ 33,90); 49 (R$ 33,90); 57 (R$ 254.609,57); e 59 (R$ 253.980,00), totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem, contudo, as obras serem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas, o que faz com que este ju�zo conclua, sem sobra de d�vidas, pelo desvio de verba p�blica destinada a melhorias para pavimenta��o nas ruas e passeios p�blicos deste Munic�pio para uso unicamente pessoal”, anota.
O juiz ainda d� conta de que sequer houve publicidade do processo de licita��o para pavimentar as ruas do munic�pio.
(Luiz Vassallo e Elisa Clavery)