
A a��o popular foi aberta por tr�s psic�logos que alegaram estar sendo alvo de persegui��o pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Segundo eles, por meio de uma resolu��o editada em mar�o 1999, o CFP estaria tentando perseguir psic�logos que ofere�am terapia de reorienta��o sexual.
O texto da resolu��o pro�be os psic�logos de exercer qualquer a��o que favore�a a patologiza��o de comportamentos ou pr�ticas homoer�ticas, bem como de colaborar com eventos ou servi�os que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade. A determina��o, segundo o CFP, baseia-se no entendimento da Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) de que a homossexualidade n�o � uma doen�a, um dist�rbio, nem uma pervers�o.
Para os autores da a��o popular que questiona a resolu��o, a iniciativa do CFP impede os psic�logos de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconforto ou transtornos devido � orienta��o sexual. Eles alegam que a norma deixa como �nica alternativa de tratamento obrigar os pacientes a aceitar uma homossexualidade indesejada.
O juiz concordou com os argumentos. Ele afirmou que sua decis�o de reduzir o alcance da resolu��o do CFP serve para que os psic�logos possam “exercer sua profiss�o de forma mais livre e independente”.
A decis�o n�o revoga a norma, mas determina ao CFP “que se abstenha de interpretar a Resolu��o nº 001/1999, de modo a impedir psic�logos, sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exerc�cio da profiss�o, de promoverem os debates acad�micos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterap�uticos que se fizerem necess�rios � plena investiga��o cient�fica dos transtornos psicol�gicos e comportamentais associados � orienta��o sexual egodist�nica”.
Ele refor�ou, no entanto, que qualquer terapia de reorienta��o sexual deve ser aplicada somente a quem a procura de forma volunt�ria, n�o devendo ser objeto de propaganda ou de oferta fora dos consult�rios. “� evidente que o atendimento psicoterap�utico a pessoas em conflito com sua pr�pria orienta��o sexual deve ser realizado de forma reservada, sem propaga��o (qualquer forma de propaganda), conforme j� consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, diz a decis�o desta sexta-feira.
Apesar de restringir o alcance da resolu��o do CFP, o juiz Waldemar Cl�udio de Carvalho determinou que os processos disciplinares que o �rg�o conduz sobre o assunto n�o sejam interrompidos, nem tampouco revertidas eventuais san��es j� aplicadas.
Um recurso do CFP contra a decis�o liminar de setembro ainda est� pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1). Procurado pela Ag�ncia Brasil, o �rg�o disse que seu departamento jur�dico avalia entrar com um novo recurso contra a decis�o definitiva da Justi�a Federal de Bras�lia.