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Estado de Minas

Justi�a muda senten�a que obriga Facebook a excluir mentiras contra Marielle

O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a, determinou que a rede social delete apenas as publica��es e conte�dos indicados pelas duas autoras do processo


postado em 20/04/2018 18:24 / atualizado em 20/04/2018 18:27

(foto: Instagram/Reprodução )
(foto: Instagram/Reprodu��o )

O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro reformou parcialmente uma senten�a que havia sido emitida no fim de mar�o referente a uma a��o que pedia que o Facebook fosse obrigado a excluir postagens caluniosas sobre a vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL), morta em 14 de mar�o, no centro da capital fluminense.

A a��o foi impetrada pela irm� de Marielle, Anielle Silva, e pela vi�va da vereadora, M�nica Ben�cio. Na ocasi�o, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara C�vel do Rio, determinou que o Facebook deveria retirar do ar, no prazo de 24 horas, "informa��es falsas de conte�do criminoso" sobre Marielle. O magistrado determinou ainda que a rede social utilizasse ferramentas que impe�am de ir ao ar novas postagens ofensivas a ela.

Esse trecho foi alvo de reforma. O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a, determinou que a rede social delete apenas as publica��es e conte�dos indicados pelas duas autoras do processo.

Na decis�o, o desembargador afirmou que o Facebook j� cumpriu o que era vi�vel, retirando as postagens identificadas no processo, mas que n�o cabe ao site, de forma aut�noma, pesquisar e localizar os conte�dos ofensivos, j� que � uma quest�o subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo.

"Antevendo a exist�ncia do conflito de interesses constitucionalmente leg�timos, quais sejam, o direito � preserva��o da imagem e honra e a liberdade de express�o, tem-se que as medidas j� adotadas (pelo Facebook) parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos", escreveu o desembargador.

(F�bio Grellet)


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