
Especialistas apontam que, dependendo do conte�do do decreto de Bolsonaro, seu efeito poder� ser retroativo.
Jo�o de Deus est� preso desde 16 de dezembro. Ele � alvo de den�ncias de mais de 600 mulheres que imputam a ele estupro e abuso sexual.
A Pol�cia Civil de Goi�s j� indiciou o m�dium em dois inqu�ritos, um deles por manter em casa dois rev�lveres calibre 32, um calibre 38, uma pistola 380, com capacidade para 12 tiros, e uma garrucha 22 com numera��o raspada.
"Como o presidente pretende facilitar a posse de armas de fogo, se o decreto extinguir condi��es hoje existentes, poder� beneficiar quem tenha sido indiciado ou condenado pela aus�ncia dessas condi��es, mesmo que o crime tenha sido praticado antes da nova lei", observa o criminalista Jo�o Paulo Martinelli, professor do IDP-S�o Paulo.
A advogada Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito administrativo p�blico pela FGV, concorda com Martinelli. "A flexibiliza��o da posse de armas poder� vir, no curto prazo, a beneficiar pessoas que foram indiciadas pela Pol�cia Civil ou cuja den�ncia do Minist�rio P�blico for ou vier a ser aceita pela Justi�a, declarando-as r�s em a��o penal", ela argumenta.
Para Vera Chemim "trata-se do car�ter de retroatividade da lei penal, apenas no sentido de beneficiar o r�u".
"Assim, r�us que foram indiciados ou denunciados por posse ilegal de armas, como � o caso de Jo�o de Deus, ter�o a chance, a depender de cada situa��o, de se livrar das acusa��es, desde que satisfa�am todos os requisitos cumulativos que est�o dispostos no referido decreto", alerta a constitucionalista.
Vera Chemim, por�m, anota que "o benef�cio se tornar� v�lido somente quando o Congresso Nacional transformar o decreto em lei, ou, no m�nimo, mudar a reda��o do artigo constante no Estatuto de Desarmamento".