(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Tribunal de Justi�a do Rio concede habeas corpus ao Doutor Bumbum

M�dico estava preso desde 19 de julho de 2018 acusado de homic�dio doloso contra a banc�ria Lilian Calixto, de 46 anos


postado em 30/01/2019 01:55 / atualizado em 30/01/2019 08:19

Prisão de Denis Cesar Barros, o Dr. Bumbum, no Rio de Janeiro, no dia 19 em julho de 2018 (foto: JOSÉ LUCENA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)
Pris�o de Denis Cesar Barros, o Dr. Bumbum, no Rio de Janeiro, no dia 19 em julho de 2018 (foto: JOS� LUCENA/FUTURA PRESS/ESTAD�O CONTE�DO)

O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro concedeu nesta ter�a-feira, 29, habeas corpus para o m�dico Denis Cesar Barros Furtado, de 45 anos, conhecido como Doutor Bumbum. Ele estava preso desde 19 de julho de 2018, acusado de homic�dio doloso contra a banc�ria Lilian Calixto, de 46 anos, que se submeteu a um procedimento est�tico realizado pelo m�dico. A pris�o foi substitu�da por medidas cautelares.

A decis�o foi tomada na tarde dessa ter�a. Os tr�s desembargadores da 7ª C�mara Criminal decidiram de forma un�nime atender ao pedido da defesa do m�dico realizado em novembro. O processo tem como relator o desembargador Jos� Roberto Lagranha Tavora. Os magistrados substitu�ram a pris�o pela obriga��o de comparecimento peri�dico em ju�zo, proibi��o de manter contato com pessoas envolvidas no processo, proibi��o de se ausentar da cidade do Rio e recolhimento domiciliar no per�odo noturno. O inteiro teor da decis�o n�o foi divulgado.

Furtado responde a uma acusa��o de homic�dio doloso no mesmo processo em que tamb�m s�o acusadas a sua m�e, Maria de F�tima Barros Furtado, e a namorada, Renata Fernandes Cirne, al�m da funcion�ria Rosilane Pereira da Silva. As mulheres respondem ao processo em liberdade.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, no dia 14 de julho, em local impr�prio (a resid�ncia de Denis, uma cobertura na Barra da Tijuca), "os denunciados realizaram uma bioplastia de gl�teos, com a aplica��o da subst�ncia qu�mica polimetilmetacrilato (PMMA) em quantidade acima da recomendada, sem observar minimamente os deveres legais de cuidado inerentes ao procedimento, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas". A v�tima morreu �s 01h12min do dia seguinte, no Hospital Barra D´Or, devido a complica��es derivadas da interven��o.

A den�ncia sustenta ainda que o m�dico, inscrito nos conselhos regionais de medicina do Distrito Federal e do Estado de Goi�s, atuava irregularmente no Rio de Janeiro, sem possuir especializa��o que o habilitasse para o procedimento. Por sua vez, a m�e do m�dico, Maria de F�tima, embora fosse formada em medicina, teve seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), mas, ainda assim, se apresentava como m�dica.

A Justi�a, se entender que h� ind�cios suficientes de autoria, pode decidir pela pron�ncia deles a julgamento pelo Tribunal do J�ri.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)