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Estado de Minas GERAL

Moro edita novas regras para visitas em pres�dios federais de seguran�a m�xima

A portaria, publicada nesta tarde em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), diz que a restri��o n�o se aplica aos presos com perfil de r�u colaborador ou delator premiado. Neste caso, ser� permitida visita social nos p�tios


postado em 13/02/2019 17:20 / atualizado em 13/02/2019 17:27

(foto: Agência Brasil )
(foto: Ag�ncia Brasil )

O ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, editou portaria que torna mais r�gidas as regras para as visitas sociais aos presos em penitenci�rias federais de seguran�a m�xima. De acordo com a norma, a visita no Sistema Penitenci�rio Federal pode ocorrer em p�tio de visita��o, em parlat�rio e por videoconfer�ncia. No entanto, quando de tratar de pres�dio federal de seguran�a m�xima, as visitas ser�o restritas ao parlat�rio e por videoconfer�ncia, "sendo destinadas exclusivamente � manuten��o dos la�os familiares e sociais, e sob a necess�ria supervis�o".

A portaria, publicada nesta tarde em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), diz que a restri��o n�o se aplica aos presos com perfil de r�u colaborador ou delator premiado. Neste caso, ser� permitida visita social nos p�tios.

Quanto � visita no parlat�rio, ela ser� assegurada ao c�njuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunica��o por meio de interfone. Essa modalidade de visita��o dever�o ter agendamento pr�vio e dura��o m�xima de at� tr�s horas e ser�o realizadas semanalmente, em dias �teis, no per�odo vespertino, das 13h �s 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de at� dois visitantes, sem contar crian�as.

A norma estabelece ainda que o preso que, no per�odo de 360 dias ininterruptos apresentar �timo comportamento carcer�rio, "far� jus, uma vez ao m�s, � visita social em p�tio de visita��o, sob autoriza��o do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relat�rio da autoridade disciplinar".

A portaria do ministro Moro revoga duas outras anteriores sobre o assunto: a Portaria nº 10, de 4 de agosto de 2017, da Diretoria do Sistema Penitenci�rio Federal; e a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 2016, do Departamento Penitenci�rio Nacional.


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