
O governo sancionou na quarta-feira, 13, lei que pro�be o casamento de menores de 16 anos, sem exce��es. O C�digo Civil de 2002 estabelecia em seu artigo 1.517 que menores de 16 anos (idade n�bil) poderiam casar com pr�vio consentimento dos pais ou, na falta desta autoriza��o, atrav�s de suprimento judicial. As hip�teses excepcionais de suprimento de idade existiam para evitar a imposi��o ou cumprimento de pena criminal e em caso de gravidez.
Com a altera��o publicada nesta quarta, 13, as exce��es legais permissivas do casamento infantil, abaixo de 16 anos, foram extintas.
"Considerando que o Brasil tem dimens�es continentais, a lei de n�vel federal ir� impactar nas diferen�as regionais e culturais", considera Stella Costa, especialista nas �reas c�vel e de fam�lia.
"Por exemplo, em algumas regi�es mais conservadoras o casamento infantil poderia ser considerado repara��o de um mal maior", segue Stella.
A advogada, s�cia do escrit�rio Canedo e Costa Advogados, avalia que 'j� nos grandes centros urbanos, poderia significar o terr�vel afastamento precoce de meninas, ainda imaturas e despreparadas, de suas fam�lias de origem'.
"Em ambos os casos, ao assumir responsabilidades de c�njuge muitas meninas deixam de frequentar a escola, alimentando-se com isso de um ciclo perverso de desinforma��o. E, por isso, andou bem o legislador ao suprimir as exce��es do texto legal."
Ainda de acordo com Stella Costa, 'se por um lado as antigas exce��es contidas na lei procuravam assegurar a forma��o e preserva��o das fam�lias, afastando da reprimenda penal aquele que poderia vir a ser c�njuge e pai, por outro lado, empurrava para um casamento precoce crian�as ainda n�o totalmente desenvolvidas f�sica e psiquicamente para assumir as responsabilidades da vida conjugal'.
Paula Dias Cruz, advogada do departamento de Direito de Fam�lia e Sucess�es do Braga Nascimento e Zilio Advogados, afirma que mudan�a '� um avan�o consider�vel para efetivamente coibir pr�ticas sexuais abusivas voltadas � adolescentes'.
"O fato de a normativa civil ter abarcado em seu texto a possibilidade do casamento por gravidez em idade t�o precoce, acabou por fornecer um tratamento de normalidade � uma situa��o delicada e preocupante, o que era de todo reprov�vel", sustenta Paula.
A advogada lembra que o C�digo Penal j� n�o previa, desde 2005, a extin��o da punibilidade caso o autor do chamado 'crime contra os costumes' casasse com a v�tima.
"A nova reda��o do artigo 1.520, do C�digo Civil, era extremamente necess�ria para atualizar o texto que j� deveria ter sido corrigido h� tempos, como forma de enfatizar que o estupro ser� de toda a forma repelido, n�o podendo o casamento servir como um instrumento de escape para o ofensor", afirma Paula Dias Cruz.
Hannetie Sato, especialista em Direito de Fam�lia do Peixoto & Cury Advogados, afirma que, a princ�pio, a modifica��o do C�digo Civil pode at� ser vista como maior prote��o ou extens�o de direitos.
Ela alerta, no entanto, que 'a impossibilidade da realiza��o do casamento envolvendo menores de 16 anos, n�o impedir� o fato social, o casamento ou a uni�o dessas pessoas'.
"Com isso, se extirpa os direitos e garantias que o reconhecimento de uma uni�o possui, como por exemplo o direito � assist�ncia (do outro c�njuge), direitos previdenci�rios e at� mesmo sucess�rios. Ou seja, se uma menor vive em uni�o com o genitor do seu filho e ele falece, aquela menor n�o ter� qualquer direito a receber uma pens�o por morte, por exemplo", destaca.