
Situado a 358 quil�metros de Goi�nia, o munic�pio de Cachoeira Alta � palco de um fen�meno jur�dico in�dito no pa�s. O tribunal de Justi�a de Goi�s condenou dois g�meos id�nticos a assumir a paternidade e a pagar pens�o aliment�cia a uma menina de oito anos. Publicada nesta segunda-feira (1), a decis�o � do juiz Filipe Lu�s Peruca. Os irm�os ainda podem recorrer.
Segundo consta na senten�a judicial, os rapazes de 31 anos se negam a dizer quem � o pai da crian�a. Os dois chegaram a se submeter ao teste de DNA, mas os resultados n�o ajudaram na solu��o do caso, uma vez que os g�meos s�o univitelinos, isto �, formados a partir da divis�o de um �nico �vulo fecundado por um s� espermatozoide. Seu c�digo gen�tico, portanto, � igual. O TJ de Goi�s n�o revelou a identidade de nenhum dos envolvidos na a��o, que corre em segredo de Justi�a.
O Estado de Minas conversou com a defesa da m�e da crian�a. Segundo o advogado Eduardo Paula Alves, que afirmou ter entrado com o processo em 2017, a mo�a de 25 anos conheceu o pai de sua filha em uma festa e, ap�s um breve relacionamento, ficou gr�vida. Quando a garota fez 6 anos, ela ent�o procurou o homem com quem acreditava ter se relacionado. "O que o rapaz fez, na ocasi�o, foi dizer que ele n�o era a pessoa que ela procurava e jogar a responsabilidade para seu irm�o. Como eles s�o realmente bem parecidos, minha cliente n�o soube diferenci�-los", conta Alves.
Diante da imprecis�o dos testes laboratoriais e da negativa dos jovens em admtir a paternidade da crian�a, o juiz determinou que o nome dos dois conste na certid�o de nascimento da pequena. Cada um deles tamb�m ter� que pagar o equivalente a 30% de um sal�rio m�nimo � menor, al�m de carcar com metade das despesas m�dicas e odontol�gicas da garota. "Um dos irm�os, de m�-f�, busca ocultar a paternidade. Esse comportamento n�o deve receber guarida do Poder Judici�rio, que deve reprimir comportamentos torpes, sobretudo no caso em que os requeridos (os g�meos) buscam se beneficiar da pr�pria torpeza, prejudicando o reconhecimento da paternidade biol�gica da autora, direito constitucional, inalien�vel e indispon�vel, intrinsecamente ligado � dignidade da pessoa humana”, diz a senten�a publicada pelo tribunal goiano.
Segundo o advogado de defesa da m�e, os g�meos estariam brigados desde que foram citados nos autos do processo. "O que parece � que os rapazes, hoje, est�o casados. O aparecimento da menina, assim, causou certo constrangimento para eles em suas fam�lias, da� a resist�ncia do pai em assumir sua responsabilidade. Fato � que, agora, n�o h� muito para onde correr. Em que pese o fato de que cabe recurso da decis�o, ambos j� est�o obrigados ao pagamento da pens�o aliment�cia, inclusive retroativamente � data em que entramos com a a��o", explica o defensor.
A cliente dele n�o quis se manifestar sobre o caso. Os r�us do imbr�glio Judicial, tamb�m n�o. Procurada pela reportagem, a advogada de um dos g�meos, D�bora Franco Medeiros, diz que nenhum dos dois vai se pronunciar sobre o assunto.
Multiparentalidade
Se um dos g�meos em quest�o tivesse cometido um crime, certamente teria mais dificuldade para camuflar a responsabilidade. Uma simples an�lise de impress�o digital seria suficiente para distingui-los, j� que esse tra�o � �nico para cada pessoa - incluindo g�meos univitelinos.
Impossibilitado de julgar com base na ci�ncia, uma vez que o resultado do teste de DNA deu positivo para os dois rapazes, o juiz se inspirou no conceito de multiparentalidade afetiva para decidir sobre o caso - situa��o em que uma pessoa pede que a justi�a inclua o nome de pais ou m�es de cria��o em sua certid�o de nascimento.
“O caso sub judice goza de certa particularidade, pois n�o � com frequ�ncia que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a exist�ncia de duas pessoas, poss�veis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decis�o que mais a�ambarca o conceito de justi�a � aquela que prestigia os interesses e direitos da crian�a, em detrimento da torpeza dos requeridos”, afirmou o juiz Filipe Lu�s Peruca em sua senten�a.
Decis�o similar
In�dita no Brasil, a decis�o da Justi�a Goiana encontra similaridades com um caso ocorrido nos Estados Unidos. Em 2007, Holly Marie Adams se relacionou com os g�meos id�nticos Raymon and Richard Miller (no caso, com os dois) e ficou gr�vida. Os exames de DNA, na �poca, tamb�m n�o foram capazes de precisar quem era o pai da crian�a. A corte americana, por�m, decidiu que a paternidade seria atribu�da a Raymon, com quem a menina j� havia estabelecido la�os afetivos.