
Antes disso, o tiro desportivo para esse p�blico s� era permitido com autoriza��o judicial. O trecho que trata do assunto est� no cap�tulo Do porte de arma de fogo e diz: "A pr�tica de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade ser� previamente autorizada por um dos seus respons�veis legais, dever� se restringir t�o somente aos locais autorizados pelo Comando do Ex�rcito e ser� utilizada arma de fogo da agremia��o ou do respons�vel quando por este estiver acompanhado".
A regulamenta��o anterior (Decreto 5.123/2004), que foi revogada pela nova determina��o, estabelecia que "a pr�tica de tiro desportivo por menores de dezoito anos dever� ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Ex�rcito, utilizando arma da agremia��o ou do respons�vel quando por este acompanhado".
O novo decreto de armas foi assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira. Dentre as disposi��es, a medida facilita o porte de armas de fogo para uma s�rie de categorias de profissionais e n�o s� para ca�adores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e pra�as das For�as Armadas, como foi destacado pelo governo.
Na lista prevista no decreto, h� 20 categorias contempladas, como, por exemplo, advogados, residentes de �rea rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros, profissionais do sistema socioeducativo e pol�ticos.