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Estado de Minas GERAL

Procurador-geral militar n�o quer MP investigando morte de m�sico no Rio de Janeiro

Evaldo Rosa dos Santos e o catador de recicl�veis Luciano Macedo foram mortos em 7 de abril, durante abordagem de militares com mais de 250 disparos de tiros


postado em 14/05/2019 09:08 / atualizado em 14/05/2019 09:35

Enterro do catador Luciano Macedo no Cemitério de Sao Francisco Xavier, no Rio de Janeiro, em 19 de abril(foto: CDSANTOS/FUTURA PRESS/ESTADAO CONTEUDO )
Enterro do catador Luciano Macedo no Cemit�rio de Sao Francisco Xavier, no Rio de Janeiro, em 19 de abril (foto: CDSANTOS/FUTURA PRESS/ESTADAO CONTEUDO )

O procurador-geral de Justi�a Militar, Jaime de C�ssio Miranda, pediu ao Conselho Nacional do Minist�rio P�blico para que suspenda liminarmente investiga��o do Minist�rio P�blico Federal no Rio sobre a morte do m�sico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicl�veis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. No m�rito, pedem para que seja "obstado" qualquer investigativo do MPF.

Na Justi�a Militar, 12 s�o r�us por homic�dio qualificado, tentativa de homic�dio e omiss�o de socorro. Eles foram denunciados pelas promotoras de Justi�a Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira.

As promotoras detalham que os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil de pistola e que, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros "sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre n�o identificado". "N�o foram encontradas armas ou outros objetos de crime com as v�timas", ressaltam.

Em outra esfera, o Minist�rio P�blico Federal no Rio instaurou Procedimento Investigat�rio Criminal (PIC) para averiguar a conduta dos militares. A Procuradoria ressaltou "a necessidade de averiguar as circunst�ncias em que os fatos ocorreram, tendo em vista a les�o aos servi�os e interesses da Uni�o devido a participa��o de agentes federais no exerc�cio da fun��o".

Em 9 de abril, a 7ª C�mara de Coordena��o e Revis�o (CCR) da Procuradoria Geral da Rep�blica expediu orienta��o na 46ª Sess�o Ordin�ria de Coordena��o, por unanimidade, sobre a "inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, que transferiu para Justi�a Militar a compet�ncia para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das For�as Armadas contra civil" - constatada em parecer da procuradora-geral da Rep�blica na ADI 5901.

O colegiado entende que "� fun��o institucional do Minist�rio P�blico Federal exercer o controle externo de atividade policial, bem como impulsionar a investiga��o preliminar e o processo penal".

Para o procurador-geral de Justi�a Militar, no entanto, trata-se "de inconstitucionalidade meramente aventada, sem nenhum acolhimento pelo Poder Judici�rio at� o presente momento, raz�o pela qual n�o pode o Minist�rio P�blico Federal, por conta pr�pria, furtar-se da vontade do legislador". "Essa assertiva tampouco � falsa, mas ela s� vale, obviamente, para a persecu��o de crimes federais".

"As mortes que decorreram dos disparos efetuados pelos militares do Ex�rcito no dia 7 de abril deste ano, em Guadalupe, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, resultaram - insiste-se - do cometimento, em tese, de crime militar", escreve.

Segundo o procurador-geral, "em tais casos, a investiga��o cabe � Pol�cia Judici�ria Militar, nos termos do art. 8º, a, do C�digo de Processo Penal Militar, como ao Minist�rio P�blico Militar, enquanto titular da a��o penal militar, cabe "requisitar dilig�ncias investigat�rias e a instaura��o de inqu�rito policial-militar, podendo acompanh�-los e apresentar provas" e "exercer o controle externo da atividade da pol�cia judici�ria militar" (art. 117, I e II, da Lei Complementar 75/1993)".

"Observa-se com facilidade, portanto, que n�o se est�, eminentes Conselheiros, diante de um conflito de atribui��es, que reclamaria dos respons�veis pela solu��o que se debru�assem sobre a mat�ria e examinassem com certo esmero fatos, provas e normas".

"Isso porque, pela clareza das regras de compet�ncia, n�o h� d�vida nenhuma quanto � incompet�ncia da Justi�a Federal e, por conseguinte, � absoluta aus�ncia de atribui��o do Minist�rio P�blico Federal, cuja iniciativa, flagrantemente inconstitucional, caracteriza nada menos do que um ataque deliberado e acintoso ao Minist�rio P�blico Militar, �s atribui��es constitucionais desse ramo e ao dedicado trabalho que vem sendo desenvolvido pelos membros da Procuradoria de Justi�a Militar no Rio de Janeiro/RJ, os quais, at� ent�o, vinham realizando a persecu��o penal regularmente e sem nenhum questionamento quanto � incompet�ncia da Justi�a Militar da Uni�o", conclui.

Fuzilamento

Rosa dirigia seu carro, um Ford Ka, rumo a um ch� de beb�, e transportava a mulher, um filho, o sogro e uma adolescente. Ao passar por uma patrulha do Ex�rcito na Estrada do Camboat�, o ve�culo foi alvejado com 80 disparos pelos militares. O motorista morreu no local. O sogro ficou ferido, mas sobreviveu. O catador Macedo, que passava a p� pelo local, tamb�m foi atingido e morreu dias depois.

Inicialmente, o Comando Militar do Leste (CML) emitiu nota dizendo que a a��o havia sido uma resposta a um assalto e sugeriu que os militares haviam sido alvo de uma "agress�o" por parte dos ocupantes do carro. A fam�lia contestou a vers�o e s� ent�o o Ex�rcito recuou e mandou prender dez dos 12 militares envolvidos na a��o. Um deles foi solto ap�s alegar que n�o fez nenhum disparo.

Os militares teriam confundido o carro do m�sico com o de criminosos que, minutos antes, havia praticado um assalto perto dali. Esse crime foi flagrado por uma patrulha do Ex�rcito. Havia sido roubado um carro da mesma cor, mas de outra marca e modelo - um Honda City, no caso.

Pris�o

O Superior Tribunal Militar come�ou a julgar, nesta semana, pedidos de liberdade de nove militares que est�o presos. O julgamento foi interrompido quando o placar estava em 4 a 1 pela libera��o deles. O ministro Jos� Barroso Filho, que pediu vista do processo, tem 10 dias para apresentar seu voto e destravar o julgamento.

Francisco Joseli Parente Camelo, Marco Antonio de Farias, Artur Vidigal de Oliveira e o relator L�cio M�rio de Barros G�es adiantaram seus votos a favor dos militares em liberdade.

O relator do pedido da defesa dos militares, ministro L�cio M�rio de Barros G�es, negou liminarmente habeas corpus no dia 12 de abril. No julgamento do m�rito, ele se manifestou pela soltura. "N�o emergem sobre os documentos evid�ncias que levem a crer que a hierarquia e as disciplina militares ficar�o amea�ados ou atingidos no caso de os pacientes serem postos em liberdade".

"Verifico que neste momento processual decorrido um m�s dos fatos, n�o mais subsistem os motivos para justificar a manuten��o da cust�dia dos pacientes, eis que as medidas adotadas pela autoridade policial revelaram-se suficientes para cessar a apontada amea�a � hierarquia militar", afirmou.

O voto divergente, apresentado pela ministra Elizabeth Guimar�es Teixeira Rocha, marcou o julgamento.

A ministra ressaltou que se trata de um "fato grav�ssimo que tirou a vida de dois cidad�os inocentes, pais de fam�lia". "Trata-se do caso em que vis�vel h� gravidade concreta e os riscos que a concess�o da liberdade trariam n�o s� a ordem p�blica, mas a instru��o processual".

"Nenhuma das v�timas foi ouvida, o que levou as autoridades judici�rias a capitular os fatos como mera infra��o do C�digo Penal Militar. S� ap�s a repercuss�o midi�tica dos fatos, do pronunciamento de pessoas que presenciaram a a��o, e filmaram parte dela, � que foram ouvidas pelo pr�prio MP as v�timas sobreviventes, sendo alterada substancialmente a vers�o inicial dos militares, que se revelou inver�dica, comprometendo a credibilidade do pr�prio comando militar", alertou.

Ela ressaltou que nenhuma troca de tiros foi constatada, ao contr�rio do que disseram, em depoimento, os militares presos.

A ministra ressaltou que as vers�es apresentadas pelos militares se trataram de "um esquema engendrado para escamotear a verdade". "O excesso e aus�ncia dos meios moderados � evidente. A v�tima confundida com um criminoso sem camisa estaria de costas. Como podem ter aberto fogo sem verificar que ela estava armada ou que apresentaria outros riscos?".


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