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Estado de Minas

Justi�a condena oito m�dicos por morte de paciente com apendicite

Profissionais ter�o de prestar servi�os � comunidade por dois anos, al�m de pagar 15 sal�rios m�nimos aos familiares da v�tima


postado em 27/05/2019 20:51 / atualizado em 28/05/2019 08:48

(foto: Guilherme Otávio/Google Maps)
(foto: Guilherme Ot�vio/Google Maps)

A Justi�a condenou uma equipe m�dica do pronto socorro municipal Dr. Janj�o, em Franca, no interior de S�o Paulo, pela morte de um paciente que sofreu choque s�ptico por apendicite aguda supurada.

Em cinco dias, o paciente passou por oito m�dicos. Os profissionais ter�o de prestar servi�os � comunidade por dois anos, al�m de pagar o valor de 15 sal�rios m�nimos aos familiares da v�tima.

A decis�o foi dada por desembargadores da 9ª C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.

Segundo os autos do processo, em 12 de outubro de 2007, um homem de 23 anos buscou atendimento do Pronto Socorro municipal Dr. Janj�o comunicando "dor abdominal, calafrio, n�usea, v�mito e febre".

O primeiro m�dico que atendeu o jovem solicitou um exame de sangue e receitou rem�dios para enjoo e dor, suspeitando de virose.

O homem foi liberado, mas deveria retornar ao hospital no in�cio da noite para buscar o resultado dos exames.

Quando voltou ao pronto socorro, a v�tima foi atendida por um segundo m�dico, que prescreveu rem�dios para dor e o liberou. Os exames apontavam infec��o e inflama��o.

No dia seguinte, o homem foi ao hospital novamente, se queixando de "dores abdominais e dor ao urinar". O terceiro m�dico solicitou um exame de urina, prescreveu rem�dios para dor e liberou o paciente.

Quando voltou ao hospital para pegar o resultado, na noite do mesmo dia, o homem foi atendido por outro m�dico, que, ao observar que o exame de urina indicava infec��o, solicitou um novo hemograma.

Uma suspeita de apendicite foi detectada horas depois. Na ocasi�o, outro m�dico solicitou um novo hemograma e prescreveu mais medicamentos ao paciente. O suposto quadro n�o foi informado ao paciente e a seus familiares, segundo os autos.

No sexto atendimento, o jovem chegou ao hospital "com dificuldade para andar, febre e dores no baixo ventre". Foi liberado com prescri��es de rem�dios para dor e antit�rmicos - a m�dica inferiu que ele tivesse uma infec��o de urina.

No dia seguinte o homem foi mais uma vez ao hospital, fez exames solicitados pelo s�timo m�dico e foi liberado.

Os exames, analisados por um oitavo m�dico, apresentaram eleva��o da "bilirrubina, sugestiva perfura��o do ap�ndice, inflama��o e infec��o".

Diante do quadro, o profissional questionou o diagn�stico de c�lculo renal e infec��o urin�ria e prescreveu soro fisiol�gico e outros rem�dios para as dores e v�mitos que o paciente apresentava.

A fam�lia do homem resolveu pedir, ent�o, que um outro m�dico o atendesse em casa, e o profissional constatou a gravidade do quadro.

O paciente foi encaminhado ao pronto socorro Dr. Janj�o, com press�o baixa, febre e "abd�men tenso difusamente doloroso".

O m�dico pediu uma radiografia e prescreveu outros medicamentos, indicam os autos, "mesmo com dados indicativos de apendicite supurada".

Com taquicardia, o homem deu entrada mais tarde no hospital. O m�dico considerou que se tratava de uma rea��o a um dos rem�dios, mas ap�s o agravamento do estado cl�nico, encaminhou o jovem � cardiologia da Santa Casa.

O paciente foi ent�o diagnosticado com choque s�ptico de origem abdominal. O cirurgi�o de plant�o foi acionado e o homem operado, mas acabou sofrendo uma parada cardiorrespirat�ria e faleceu. Segundo o cirurgi�o, o paciente deveria ter sido operado no primeiro dia que foi at� o hospital.

As defesas

O voto do relator do processo apresenta as alega��es dos m�dicos que atenderam o jovem.

Eles argumentaram que os exames "n�o apresentavam altera��es significativas, que n�o tiveram acesso a atendimentos anteriores, que o homem estava assintom�tico no momento de alguns exames, que o jovem n�o relatou os outros atendimentos no PS, e que o uso de antibi�ticos mascara o quadro infeccioso".

Alguns profissionais destacaram que foram punidos pelo Conselho Regional de Medicina.

Segundo o processo, a C�mara do CRM do Estado de S�o Paulo avaliou as condutas dos m�dicos no caso, "punindo os mesmos por diferentes atos, censura confidencial em aviso reservado, censura p�blica em publica��o oficial e prontu�rio incompleto e pouco leg�vel".

Um m�dico foi afastado do exerc�cio da profiss�o por um m�s.

A decis�o

Os desembargadores da 9ª C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo que participaram do julgamento do caso votaram de maneira un�nime para aumentar as penas de pris�o determinadas aos m�dicos por inobserv�ncia de regra t�cnica de profiss�o, mas substituir a pena corporal dos os acusados por duas restritivas de direitos.

Alguns m�dicos apresentaram alega��es ao ju�zo indicando insufici�ncia de provas, prescri��o da pretens�o punitiva e in�pcia da den�ncia, solicitando redu��o da pena e absolvi��o.

Segundo o relator do processo, desembargador S�rgio Coelho, houve neglig�ncia dos m�dicos por causa do atendimento prec�rio � v�tima, o que levou � sua morte.

O desembargador destaca que a principal forma de se detectar a inflama��o causada pela apendicite aguda � via exame cl�nico, o que n�o foi realizado.

"Os m�dicos tinham o dever legal de realizar, no m�nimo, um detalhado exame f�sico no ofendido a partir do primeiro momento em que ele foi atendido no pronto atendimento […]. Ao inv�s disso, se limitaram a prescrever rem�dios paliativos, inclusive antibi�ticos, que, inclusive, podem ter servido para mascarar os sintomas da v�tima", afirmou o magistrado.

Com a palavra, o Pronto Socorro Municipal Dr. Janj�o

A reportagem fez contato com a Secretaria de Sa�de de Franca. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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