
O governo de Santa Catarina foi condenado a indenizar a fam�lia de uma crian�a em R$ 150 mil ap�s ela ter a perna amputada em decorr�ncia de demora no diagn�stico de obstru��o arterial.
O caso aconteceu no Hospital Infantil Joana de Gusm�o, em Florian�polis, em janeiro de 2007, quando o beb� tinha oito meses de idade. A decis�o foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina (TJ-SC).
Consta nos autos que, ap�s o beb� ser diagnosticado com quadro de "sopro no cora��o", os pais tentaram, por diversas vezes e sem sucesso, marcar uma cirurgia para resolver o problema. Depois de um tempo, n�o especificado no processo, a opera��o foi finalmente marcada.
Os m�dicos, a princ�pio, seguiram os protocolos e anestesiaram a crian�a, por�m, por algum motivo, n�o a operaram. No per�odo de interna��o, por causa de problemas com a coagula��o do sangue "decorrentes da neglig�ncia do corpo m�dico do hospital", o menino teve parte da perna direita amputada.
Relator da apela��o, o desembargador Artur Jenichen Filho afirmou que "� igualmente presum�vel a dor e sofrimento dos pais em raz�o do que aconteceu com o filho".
No voto, o magistrado reconheceu o direito da v�tima em receber fornecimento e ressarcimento de gastos futuros referentes a atendimento especializado para o tratamento.
Jenichen Filho entendeu que os valores indenizat�rios estipulados em 1º grau estavam corretos, com exce��o do valor destinado ao pai da crian�a.
O desembargador aumentou a indeniza��o para ficar igual � da m�e. Com isso, os pais receber�o cada um R$ 25 mil pelos danos morais.
O menino, por sua vez, ser� indenizado em R$ 100 mil por danos morais e est�ticos. O valor deve ser atualizado com base em juros. Receber� ainda uma pens�o vital�cia, no valor de um sal�rio m�nimo, a partir do dia em que completar 14 anos.
Atualmente, a v�tima tem 12 anos. Foi exatamente neste ponto que o Estado de Santa Catarina se insurgiu, alegando que a les�o "n�o incapacitou o paciente para todo e qualquer tipo de trabalho".
Para o relator, entretanto, esse argumento n�o tem cabimento porque "� evidente a perda de capacidade laborativa, mesmo que parcial, e ela n�o ser� reparada totalmente com o fornecimento de pr�tese".
Defesa
A assessoria do governo catarinense informou que a Procuradoria Geral do Estado avalia o caso para decidir sobre eventual recurso.