
O propriet�rio de uma p�gina de memes nas redes sociais foi condenado a pagar R$ 100 mil de indeniza��o por uso indevido da imagem de um idoso. Em uma de suas postagens, o perfil Te sento a vara, que tem mais de 4,4 milh�es de seguidores, utilizou uma fotografia de Jo�o Franco Nunes, morador de Cristalina (GO), para fazer piadas. A imagem de Jo�o era compartilhada com dizeres como "Te sento a vara moleque baitola" e "Quando a gente gosta � claro que a gente enche a cara pra esquecer".
Consta no processo que o dono da p�gina, Henrique Soares da Rocha Miranda, chegou a fazer o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e criou uma loja com produtos que utilizam o meme. Em sua defesa, ele alegou que a imagem j� circulava na internet em 2012, e que ele s� come�ou a utiliz�-la em 2014, pois acreditava se tratar de uma imagem de dom�nio p�blico. Miranda pode recorrer da decis�o. A reportagem tentou contato com o administrador do perfil, mas at� a �ltima atualiza��o desta mat�ria n�o havia tido sucesso.
A imagem em quest�o � uma foto tirada em 1970, compartilhada pela primeira vez no blog Gente de Campo Alegre, em um post que falava sobre a hist�ria de moradores antigos do municipio goiano. Ao perceber que a imagem tinha come�ado a ser usada para outros fins, a fam�lia de Jo�o entrou em contato com o blog e pediu para que ela fosse apagada, o que foi atendido. No processo, Jo�o Franco, que hoje tem 91 anos, alegou que se sente extremamente ofendido com as imagens e que chegou a pedir que a foto parasse de ser usada.
"Constrangimento e forte desconforto"
Na decis�o, o juiz Thiago In�cio de Oliveira afirmou que as imagens s�o humilhantes, principalmente por se tratar de uma pessoa que hoje � idosa. "N�o � muito destacar que os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no m�nimo, constrangimento e forte desconforto", afirmou.
O magistrado ressaltou que, para um idoso, esse tipo de mensagem � ainda mais constrangedor. "Conv�m registrar que muitos idosos, notadamente da idade do requerente, nascido na d�cada de 20, sendo mun�cipe tradicional em cidade do interior de Goi�s, tal como retratado na exordial, inclusive tendo sua hist�ria de vida contada em blog da cidade, guardam princ�pios morais de uma sociedade conservadora", destacou.
O juiz ainda explicou que o fato de a foto ter sido compartilhada anteriormente n�o a torna de dom�nio p�blico. "Ressalte-se que uma imagem encontrada na internet, ainda que publicada por um terceiro, n�o a torna de dom�nio p�blico, sendo imprescind�vel a pr�via autoriza��o do detentor do direito de imagem para fins de explora��o ou simples exposi��o, ou, ainda, propaga��o."
Al�m da indeniza��o de R$ 100 mil, o juiz determinou que seja encerrada a venda de produtos e o compartilhamento de qualquer imagem de Jo�o imediatamente. Na tarde desta sexta-feira (2/8), o perfil usava uma caricatura de Jo�o como imagem principal e vendia um chap�u com a mesma ilustra��o. O Correio Braziliense tentou contato com o administrador do Te sento a vara, mas at� a �ltima atualiza��o desta mat�ria n�o havia tido sucesso.