
A manifesta��o se deu no �mbito de uma A��o Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS, que questiona trechos da Lei de Drogas e do C�digo Penal.
Segundo a legenda o objetivo da a��o "� que todos possam plantar e cultivar Cannabis para fins de bem-estar terap�utico, sem que tal conduta possa ser enquadrada em norma penal". Na manifesta��o ao STF, Raquel opinou pela parcial proced�ncia da ADI.
A procuradora considerou que houve "omiss�o" do Poder P�blico na regulamenta��o do que � disposto pelo artigo 2º da Lei Antidrogas, que atribui � Uni�o a compet�ncia para autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extra�das ou produzidas drogas - entre elas a Cannabis.
A procuradora-geral registra que a lei foi editada h� doze anos e que a Uni�o e a Anvisa j� foram demandadas sobre o assunto pelo Minist�rio P�blico Federal em 2014.
No parecer a procuradora aponta que h� diversas not�cias de estudos que afirmam o potencial da planta e de seus extratos para curar doen�as, ou amenizar seus sintomas e progress�o, entre elas dores cr�nicas ou neurop�ticas, esclerose m�ltipla e espasticidade, epilepsia refrat�ria e efeitos colaterais de medicamentos para tratamento de AIDS ou c�ncer.
Segundo Raquel, a impossibilidade de cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil, em raz�o da aus�ncia de regulamenta��o da mat�ria, gera diferentes impactos - "n�o s� sobre a produ��o cient�fica brasileira relacionada ao tema, mas tamb�m, e acima de tudo, sobre a sa�de de diversos pacientes que possuem indica��o m�dica para tratamento com produtos e medicamentos feitos � base de canabinoides".
A procuradora afastou a tese de tese de in�rcia do estado ao considerar atos normativos publicados pela Anvisa que permitem a importa��o de medicamentos feitos a partir da Cannabis. No entanto, ela indica que a regulamenta��o existente � "ineficaz" para garantir um acesso "pleno e efetivo" � Cannabis sativa e seus componentes para fins medicinais.
Raquel Dodge considerou "extremamente dispendioso e burocr�tico" o processo de importa��o de medicamentos � base de canabidiol e tetrahidrocannabidiol (THC) e entendeu que por isso h� limita��o do acesso � Cannabis medicinal a pacientes de "situa��o financeira mais vantajosa", "afastando de grande parte da popula��o brasileira a possibilidade de tratamento m�dico com produtos e medicamentos � base de canabinoides".
De acordo com normas da Anvisa, a aquisi��o de medicamentos derivados de maconha s� � poss�vel por procedimento de importa��o, por pessoa f�sica, para uso pr�prio, mediante prescri��o de profissional legalmente habilitado para tratamento de sa�de, de produto industrializado tecnicamente elaborado e que possua em sua formula��o o canabidiol em associa��o com outros canabinoides, dentre eles o THC.
Esses produtos devem ser constitu�dos de derivado vegetal; ser produzidos e distribu�dos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus pa�ses de origem para as atividades de produ��o, distribui��o ou comercializa��o; e conter certificado de an�lise, com especifica��o e teor de canabidiol e THC, que atenda �s respectivas exig�ncias regulat�rias das autoridades competentes em seus pa�ses de origem.
No parecer, Raquel Dodge avaliou que n�o haveria incompatibilidade entre a Constitui��o - com as san��es estabelecidas na Lei de Drogas e no C�digo Penal - e a Lei para plantio, cultivo, guarda, transporte, prescri��o de cannabis sativa para fins medicinais sem autoriza��o. Ela tamb�m considera que a regulamenta��o � compat�vel com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A procuradora tamb�m indicou que n�o v� incompatibilidade na prote��o da intimidade e da liberdade individual com a previs�o legal de mecanismos de controle e fiscaliza��o do acesso da popula��o a subst�ncias que possam causar riscos � sa�de p�blica.
Descriminaliza��o para uso pessoal
A procuradora destacou que a ADI 5708 se restringe aos mecanismos da legisla��o que garantem acesso � maconha para tratamento de problemas de sa�de, sem abordar a constitucionalidade da criminaliza��o do porte de drogas para consumo pr�prio com finalidades recreativas.
A descriminaliza��o do porte de drogas para uso pessoal � tema de discuss�o no STF desde 2001, e deve voltar ao plen�rio do dia 6 de novembro. O julgamento, que tem repercuss�o geral, volta a ser apreciado ap�s o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, devolv�-lo � pauta no fim do ano passado.
Tr�s dos onze ministros da Corte j� votaram a favor da descriminaliza��o - Gilmar Mendes, que � o relator, Edson Fachin e Lu�s Roberto Barroso.
Na a��o apresentada ao Supremo, o PPS indicou que h� uma Sugest�o Legislativa no Senado Federal para "regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha". Segundo a legenda, a proposta passou por audi�ncia p�blica e recebeu parecer favor�vel pela Comiss�o de Direitos Humanos, mas est� paralisado desde setembro de 2015, em raz�o de "circunst�ncias pol�ticas".
O parecer de Raquel Dodge registra ainda que h� uma iniciativa no Senado para descriminalizar o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terap�utico pessoal. O projeto 514/2017, de iniciativa da Comiss�o de Direitos Humanos e Legisla��o Participativa do Senado, possibilita a importa��o da semente e o plantio apenas da quantidade necess�ria para o tratamento prescrito pelo m�dico, em local e prazo predeterminados.
A proposi��o foi aprovada pela Comiss�o de Assuntos Sociais em novembro do ano passo e agora � apreciada pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania da Casa legislativa.