
O parecer foi dado na �ltima quarta-feira, 11, no �mbito de uma Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Educa��o (CNTE) e a Associa��o Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de L�sbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transg�neros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
A manifesta��o registra que a Lei Complementar nº 9/2014 estabeleceu novos fundamentos para o ensino no munic�pio, levando em conta conceitos como: neutralidade pol�tica, ideol�gica e religiosa; educa��o e informa��o do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consci�ncia e cren�a; e reconhecimento da vulnerabilidade do educando.
A avalia��o da PGR � de que a norma se apropriou de compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre diretrizes e bases da educa��o nacional, afrontando o princ�pio do pacto federativo.
"Ao editar a lei complementar, instituindo princ�pios espec�ficos, e n�o coincidentes com aqueles previstos na norma editada pelo ente pol�tico central, para orientar o ensino no Munic�pio de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, o legislador municipal invadiu a esfera de compet�ncia constitucionalmente reservada � Uni�o, extrapolando a mera regulamenta��o de assunto de interesse local", registra a procuradora.
Raquel destacou que a veicula��o de princ�pios que regem as atividades de ensino demanda tratamento uniforme no territ�rio nacional e, dessa forma, traduz interesse de car�ter geral.
Raquel indicou ainda que a Constitui��o adota, explicitamente, a concep��o de educa��o como prepara��o para o exerc�cio de cidadania, o respeito � diversidade e o conv�vio em sociedade plural, com m�ltiplas express�es religiosas, pol�ticas, culturais e �tnicas.
A procuradora ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional estabeleceu princ�pios norteadores do ensino, entre eles: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concep��es pedag�gicas; o respeito � liberdade e o apre�o � toler�ncia; a vincula��o entre educa��o escolar e as pr�ticas sociais; e a considera��o da diversidade �tnico-racial.
Segundo Raquel, o ideal buscado pela lei n�o seria atingido: "N�o ser� esterilizando o processo educativo � reflex�o e ao embate ideol�gicos que se obter�o melhores resultados no desenvolvimento dos alunos", escreveu.
A PGR considerou que a lei promove "desproporcional sacr�fico da liberdade de express�o e das liberdades educacionais" e registrou que a atividade educacional serve n�o s� para fomentar o desenvolvimento intelectual e cognitivo do aluno, mas para integr�-lo � vida em sociedade e ao exerc�cio da cidadania.
"Entre a veda��o aprior�stica de conte�dos e a liberdade de ensino, esta � prefer�vel", afirma.
A procuradora destacou ainda que a escola � espa�o estrat�gico para "a constru��o de uma sociedade de pessoas que se dirigem umas �s outras de forma �tica, sendo essencial, a tal prop�sito, a abordagem de quest�es como g�nero e orienta��o sexual".