
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) come�ou a decidir se condom�nios residenciais podem proibir os moradores de oferecerem vagas em plataformas digitais de aluguel por temporada. O caso come�ou a ser analisado na semana passada, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.
A resolu��o do processo � aguardada para pacificar os conflitos criados com o surgimento de novas tecnologia. Em todo o pa�s, os tribunais t�m proferido decis�es divergentes sobre a quest�o. Em S�o Paulo, por exemplo, existem decis�es que garantiram aos propriet�rios o direito de alugar o im�vel por curta temporada. No Rio Grande do Sul h� decis�es contr�rias aos donos dos im�veis e a favor dos condom�nios.
O STJ julga um recurso protocolado para anular uma decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb.
Pela decis�o do TJ-RS, a falta de v�nculo entre os inquilinos, a alta rotatividade de pessoas, al�m da reforma no apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas caracterizam-se como hospedagem, tipo de atividade comercial proibida pela conven��o do condom�nio.
No recurso, a defesa do casal argumentou que locar quartos n�o se caracteriza como hospedagem, mas como ocupa��o tempor�ria. Dessa forma, segundo os advogados, a loca��o por curto espa�o de tempo, "com alguma rotatividade de inquilinos" n�o configura contrato de hospedagem. Al�m disso, os ganhos de renda com o valor dos alugu�is n�o demonstram que tenha ocorrido explora��o comercial em afronta � destina��o residencial do edif�cio.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salom�o, entendeu que o condom�nio n�o pode proibir que os moradores ofere�am vagas por meio das plataformas digitais. Para o ministro, a proibi��o atinge o direito � propriedade e os alugu�is devem ser enquadrados como loca��o residencial e n�o como hospedagem.
Ap�s o voto de Salom�o, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Ara�jo. Ainda faltam os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Aplicativos de transporte
O surgimento de novas tecnologias tamb�m gerou conflitos entre motoristas de aplicativos e taxistas. No entanto, o caso foi definitivamente decidido em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que � inconstitucional proibir a atua��o dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Por unanimidade, com base no princ�pio constitucional da livre concorr�ncia, a Corte decidiu que os munic�pios podem fiscalizar o servi�o, mas n�o podem proibir a circula��o ou estabelecer medidas para restringir a atua��o.