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Estado de Minas GERAL

Morador inadimplente pode usar �rea de lazer de condom�nio, decide STJ

Ministros foram un�nimes no julgamento do caso de moradora com d�vidas de R$ 290 mil com o condom�nio em Guaruj� (SP)


postado em 28/05/2019 17:49 / atualizado em 28/05/2019 18:34

(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press.)
(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press.)
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu nesta ter�a-feira, 28, autorizar que uma moradora inadimplente frequente a �rea de lazer do seu condom�nio, localizado em Guaruj�, no litoral de S�o Paulo. O entendimento dos ministros foi de que, mesmo em d�vida com o condom�nio, a moradora deve ter assegurado o direito de acessar as �reas comuns do edif�cio.

O caso girou em torno de uma moradora do Condom�nio Tortuga's, cujas d�vidas com o condom�nio j� somam R$ 290 mil. A moradora - que j� teve penhorados bens para o pagamento da d�vida - alega que, ap�s a morte do marido, passou a cuidar sozinha dos cinco filhos e gerir os neg�cios da fam�lia. Ela acionou a Justi�a sob o argumento de que a restri��o imposta pelo regulamento interno do condom�nio afeta o seu direito de propriedade e viola a dignidade humana.

"Penso ser il�cito privar o cond�mino inadimplente do uso de �reas comuns destinadas ao lazer, incorrendo em abuso de direito", disse o relator do caso, ministro Lu�s Felipe Salom�o, ressaltando que o tema � "tortuoso".

Para Salom�o, o pr�prio C�digo Civil estabelece "meios legais espec�ficos e r�gidos", como multas e juros, sem ofender a dignidade do morador inadimplente. Dessa forma, a conven��o do condom�nio n�o poderia ir al�m do que j� est� previsto na legisla��o - ou seja, n�o poderia impor a interdi��o do uso de �reas comuns, como os espa�os de lazer, para o morador que est� em d�vida.

"O cond�mino inadimplente fica automaticamente sujeito aos juros e multa. Ademais, o direito de participa��o e voto do devedor nas decis�es referentes ao condom�nio poder� se restringido caso n�o esteja em dia com suas obriga��es", observou o relator, citando dispositivos do C�digo Civil.

Segundo o C�digo Civil, � direito do cond�mino "votar nas delibera��es da assembleia e delas participar, estando quite". Salom�o, no entanto, ressaltou que as normas que restringem direitos devem ser interpretadas "restritivamente", e n�o de maneira ampla. O C�digo Civil n�o pro�be o morador inadimplente de frequentar �reas de lazer.

A ministra Isabel Gallotti, mesmo concordando com o relator, disse que n�o deixa de causar "perplexidade" que os moradores inadimplentes sejam habilitados a usar �reas que demandam alta manuten��o.

"Quando se vive em condom�nios, inadimpl�ncia causa v�rios transtornos. Mas n�o vejo como dissociar uma parte (do condom�nio) das outras", ponderou a ministra, ao se posicionar a favor do direito da moradora de usar as �reas de lazer.

O ministro Marco Buzzi completou: "Para usar essa piscina, esse direito todo, algu�m tem de pagar a conta."


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