
A decis�o foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do STF, em regime de plant�o, decidir sobre quest�es urgentes durante o recesso forense, que teve in�cio no �ltimo dia 20 e vai at� 6 de janeiro.
A a��o da Prefeitura do Rio foi protocolada no in�cio da madrugada desta segunda, 30, pouco depois da meia-noite, e questionava decis�o proferida pelo ju�zo da 5ª Vara da Fazenda P�blica do Estado e mantida pelo Tribunal de Justi�a do Rio.
A Corte fluminense acolheu a��o civil p�blica na qual a Associa��o Brasileira de Ateus e Agn�sticos (ATEA) pedia liminar para proibir a apresenta��o de Anayle Sullivan e outros grupos religiosos com a finalidade de "assegurar o car�ter laico do Estado".
Em primeira inst�ncia, o ju�zo considerou que a inser��o do show gospel, "g�nero ligado a religi�es de origem crist�, e somente desta concep��o religiosa, em detrimento das outras existentes", dentre as apresenta��es de diferentes g�neros musicais, multiculturais e sem cunho religioso, iria de encontro � laicidade estatal e � garantia da liberdade religiosa.
"A indevida utiliza��o da estrutura do Poder Executivo e do dinheiro p�blico, que pertence a toda a coletividade, a fim de privilegiar uma ou algumas cren�as, corrompe a necess�ria neutralidade por parte do Estado nessa mat�ria e afeta a garantia de liberdade religiosa dos que professam as cren�as ali n�o representadas e tamb�m daqueles que n�o professam qualquer uma", diz trecho da decis�o.
A Prefeitura do Rio recorreu ao TJ-RJ, mas o entendimento de primeiro grau foi mantido. Ao Supremo, o Executivo carioca argumentou que o pedido de contra cautela visava preservar a "promo��o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o". A pe�a dizia ainda que no r�veillon do Rio h� diversos e diferentes tipos de manifesta��es culturais, "inclusive m�sicos que usam temas pr�prios de outros credos".
"A apresenta��o de mais estilos musicais populares no evento h� de permitir maior atratividade assim como obedi�ncia ao princ�pio geral e ecum�nico que sempre norteou culturalmente os festejos de virada de ano. O hist�rico de contrata��es de artistas com diversos perfis religiosos ao longo do tempo, demonstra que � da pr�pria natureza da arte haver liberdade para manifesta��es de fundo religioso como a liberdade, pr�pria dessa condi��o art�stica, permite", afirmou a Prefeitura em trecho da peti��o inicial.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que os despachos do Tribunal de Justi�a do Rio violavam as ordens jur�dica e p�blica e registrou ainda que o ano-novo de Copacabana � uma "festividade p�blica desvinculada de conte�do religioso, para celebra��o do in�cio de um novo ano civil".
"� fato p�blico e not�rio que foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas express�es art�sticas e culturais apreciadas no pa�s, n�o se admitindo que a categoriza��o em determinado estilo musical seja usado como fator de discrimina��o para fins de exclus�o de participa��o em espet�culo que se pretende plural", escreveu o ministro.
No despacho, Toffoli ainda mencionou outras decis�es da Corte M�xima brasileira para "destacar o postulado constitucional da liberdade de express�o". O documento destaca o entendimento do STF de que o ensino religioso em escolas p�blicas pode estar ligado a uma cren�a espec�fica e tamb�m a decis�o de barrar a apreens�o de livros de tem�tica LGBT, promovida pela gest�o Marcelo Crivella (PRB) em setembro, na Bienal do Rio.