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Estado de Minas DESACATO

Juiz diz que 'bosta' pode ser elogio e absolve homem que xingou guardas


postado em 11/01/2020 09:11 / atualizado em 11/01/2020 11:46

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
"Ser chamado de bosta, dependendo da conota��o, pode ser at� um elogio", escreveu o juiz Caio M�rcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial C�vel e Criminal de Dourados (MS), ao absolver da den�ncia de desacato e resist�ncia um homem que xingou guardas municipais. O magistrado questionou a regularidade da autua��o que ele sofreu e afirmou que a den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual representa 'muita relev�ncia para t�o pouca coisa'.

Segundo a den�ncia, em outubro de 2019, o denunciado teria resistido a uma autua��o por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto. Ao ser abordado pelos guardas municipais, chamou-os de 'bosta'.

De acordo com o juiz, ele 'foi interrogado, pelo sistema de �udio e v�deo, ocasi�o em que confessou apenas a pr�tica do crime de desacato, alegando que ficou "nervoso" pelo fato de estarem apreendendo seu ve�culo'.

O juiz lembrou que 'ainda que o acusado, no dia dos fatos, estivesse conduzindo sua motocicleta de forma irregular, ou seja, sem a devida habilita��o para conduzir ve�culos, a den�ncia do Minist�rio P�blico abrangeu apenas os delitos de resist�ncia e desacato'.

E, desta den�ncia, ele discordou. "Sob o entendimento deste magistrado, n�o s� n�o existiriam provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resist�ncia, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que n�o houve resist�ncia na abordagem".

Ele explica que o crime de resist�ncia s� se configura quando o acusado se op�e '� execu��o de ato legal, mediante viol�ncia ou amea�a a funcion�rio competente para execut�-lo ou a quem lhe esteja prestando aux�lio'.

"Esta � a defini��o do delito de resist�ncia, o que evidente restou demonstrado que n�o ocorreu. E mais: � de se questionar a legalidade do ato que resultou na autua��o do acusado, j� que n�o haveria necessidade do uso de algemas para conte-lo, o que retira completamente materialidade da conduta narrada na den�ncia", escreve.

J� sobre desacato, o magistrado diz que 'a conduta estaria materializada no fato de o acusado ter chamado os agentes p�blicos de "bosta"'. "No entendimento deste magistrado, muita relev�ncia para t�o pouca coisa".

"Pensar que o fato de ser chamado de "bosta" faz com que os que utilizam a farda de Guarda Municipal se sintam desacatados, � ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relev�ncia em rela��o �s suas honradas fun��es, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra "bosta" pudesse ser t�o ofensivo", anotou.

E, emendou. "Ali�s, ser chamado de "bosta", dependendo da conota��o, pode at� ser um elogio, sim, porque "bosta" pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou at� um avi�o, quando se diz: esta "bosta" voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida est� uma "bosta"".

"Em nenhum desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao exerc�cio da fun��o. No caso sob an�lise, o pr�prio acusado reconheceu que realmente chamou os agentes p�blicos de "bosta", todavia, sem se referir � institui��o Guarda Municipal", afirma o juiz.

Segundo o magistrado, 'desta forma, se referidos agentes se sentiram t�o ofendidos por terem sido comparados com "bosta", caberia a eles, no �mbito privado, ingressarem com queixa-crime contra o ofensor, imputando-lhe inj�ria'. "De modo que este magistrado est� convencido de que a conduta do acusado n�o materializou o delito de desacato".


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