
Os advogados dos presos alegam que o grupo foi condenado a partir de relatos generalizados, sem apresentar como se deu a participa��o de cada integrante no crime. A falta de detalhes, segundo a defesa, ocorre em raz�o da explos�o ter sido feita durante a madrugada, quando j� n�o se havia testemunhas.
Em primeira inst�ncia, o juiz condenou o grupo alegando que produziram ‘momentos de p�nico’ perante a popula��o local devido ao uso de armas de grosso calibre e disparos contra policiais militares.
No Supremo, Alexandre de Moraes apontou que n�o h� qualquer ilegalidade no caso e que um recurso semelhante foi apresentado no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Neste caso, o pedido liminar foi negado e n�o foi enviado para decis�o colegiada. De acordo com o ministro do Supremo, n�o h� nenhuma justificativa para rever a decis�o do STJ.
"O rigor na aplica��o desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta Corte somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identific�vel", anota o ministro. "Na esp�cie, entretanto, n�o se constata a presen�a de flagrante ilegalidade apta a justificar a interven��o antecipada da Suprema Corte".