
A medida provis�ria Nº 905, de 12 de novembro de 2019, que proibia a apresenta��o da carteira de trabalho como documento oficial de identifica��o, foi revogada pelo Presidente da Rep�blica. Com isso, o uso do documento est� novamente em vigor.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ressalta que, al�m da carteira de trabalho, os eleitores podem se identificar � Justi�a Eleitoral mineira por meio da carteira de identidade, de carteiras funcionais emitidas por �rg�os criados por lei federal (por exemplo: OAB, para os advogados, ou o CREA, para engenheiros e arquitetos), do passaporte (desde que nele conste a filia��o do interessado) e das certid�es de nascimento ou de casamento.
O �rg�o ainda informa que a carteira de motorista (CNH) s� pode ser usada por eleitores que j� tenham o t�tulo, com exce��o se houver outro documento oficial anexado que comprove a nacionalidade brasileira.
Atendimento
Devido � pandemia de coronav�rus, o atendimento presencial nas unidades do TRE-MG est� suspenso desde o dia 19 de mar�o. Os eleitores est�o sendo atendimentos eletronicamente e podem entrar em contato por email ou telefone. De acordo com o �rg�o, � poss�vel tirar o t�tulo, transferir o domic�lio eleitoral e revisar seus dados pela Internet, atrav�s de um formul�rio online, o T�tulo Net.