
cita a Constitui��o para se resguardar o direito de n�o usar m�scara afirmando que “decreto n�o � lei” e que “qualquer norma que diga o contr�rio � absolutamente inconstitucional”.
Em sua defesa, Siqueira cita que a pandemia � utilizada como instrumento pol�tico para “para justificar abusos, desmandos e restri��es de direitos” e Sem citar datas, o desembargador diz, ainda, que havia sido abordado em outras ocasi�es pela Guarda Municipal de Santos e que chegou a ser “amea�ado de pris�o”. Segundo Siqueira, s� n�o ocorreram “situa��es de viol�ncia” porque ele se identificou como desembargador.
Medidas legais
Apesar do argumento apresentado pela nota, a reportagem do Correio n�o encontrou no sistema processual do Supremo Tribunal Federal (STF) a��es judiciais que questionem a constitucionalidade de qualquer decreto que institua o uso de m�scaras no pa�s. Ao contr�rio, o pr�prio STF, respons�vel por promover o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos no Brasil, cita a obrigatoriedade do uso de m�scaras faciais de prote��o na Resolu��o Nº 678 de 29 de abril de 2020.
Ainda assim, o magistrado ter� a chance de apresentar essas explica��es ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que abriu procedimento para apurar os fatos deste fim de semana. O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) tamb�m havia instaurado processo para verificar o comportamento do desembargador Siqueira, mas, por decis�o do corregedor Nacional de Justi�a, Humberto Martins, a investiga��o foi encerrada e a documenta��o deve ser remetida ao CNJ. A ideia � tornar a apura��o dos fatos mais eficientes e otimizar recursos humanos e materiais, de acordo com a decis�o.
Confira, na �ntegra, a nota de esclarecimentos publicada pelo desembargador:
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, Desembargador do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo h� 11 anos, sendo juiz de carreira h� mais de 35 anos
No transcorrer do dia de hoje tomei conhecimento de um v�deo que est� circulando na internet e nas redes sociais, e de in�meras not�cias jornal�sticas e notas oficiais acerca de um incidente ocorrido ontem comigo e agentes da Guarda Municipal de Santos, cidade onde nasci e vivi boa parte da minha vida sempre com respeito dos cidad�os.
O v�deo � verdadeiro, o fato realmente aconteceu, mas foi tirado do contexto, que eu gostaria de esclarecer, para que seja considerado nesse verdadeiro julgamento p�blico – ou melhor, linchamento – que se estabeleceu sobre a minha conduta, sem que a minha vers�o dos fatos seja conhecida.
Estamos vivendo um momento conturbado, de pandemia politizada, que tem sido usada para justificar abusos, desmandos e restri��es de direitos, que eu como Magistrado n�o posso aceitar.
Um desses abusos, a meu ver, � a determina��o, por simples Decreto, do uso de m�scara em determinados locais, o que ocorreu aqui em Santos e em outras tantas cidades e Estados do pa�s.
Os cidad�os brasileiros, entretanto, s� s�o obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei. Este preceito est� na Constitui��o da Rep�blica. Decreto n�o � lei, portanto, entendo que n�o sou obrigado a usar m�scara, e que qualquer norma que diga o contr�rio � absolutamente inconstitucional.
Pois bem!
O incidente ocorrido na praia, ontem, entre mim e os agentes da Guarda Civil de Santos tem esse pano de fundo e n�o foi o primeiro, da� minha exalta��o.
J� fui abordado outras vezes pela Guarda Civil Metropolitana, por conta dessas restri��es governamentais inconstitucionais, e expliquei, educadamente, a quest�o jur�dica acima.
Em todas as ocasi�es, de modo agressivo, fui amea�ado de pris�o e, s� n�o ocorreram situa��es de viol�ncia como as que estamos vendo por todo o pa�s, inclusive aqui em Santos, por eu me identificar como Desembargador, o que mais uma vez fiz ontem.
Infelizmente, perseguido desde ent�o, ontem, acabei sendo v�tima de uma verdadeira arma��o. A abordagem foi editada e completamente diferente das que recebi antes, mas com uma c�mera previamente ligada, fazendo parecer que de v�tima sou o vil�o.
N�o vou aceitar, Magistrado que sou, os direitos dos cidad�os serem ilegalmente tolhidos e cerceados. Tomarei as provid�ncias cab�veis para que meus direitos sejam preservados e para que os verdadeiros vil�es respondam por seus atos.
im, ontem eu me exaltei, porque n�o foi a primeira vez e se, eu deixasse passar, sem comunicar imediatamente ao Secret�rio de Seguran�a P�blica, que � o respons�vel pela Guarda Municipal de Santos, quem sabe n�o seria a �ltima.
No mais, estou � inteira disposi��o dos �rg�os competentes para maiores esclarecimentos.