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Estado de Minas 'EM RAZ�O DE SUA RA�A'

Ju�za que citou 'ra�a' em senten�a pode perder cargo? Veja o que diz a lei

In�s Marchalek Zarpelon condenou Natan Vieira da Paz a 14 anos e dois meses de pris�o por organiza��o criminosa no Paran�


14/08/2020 20:37 - atualizado 14/08/2020 22:03

Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná(foto: TJPR)
Sede do Tribunal de Justi�a do Estado do Paran� (foto: TJPR)

A ju�za In�s Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou tr�s vezes a ra�a de um r�u em uma senten�a para conden�-lo, ser� alvo de uma investiga��o pela Corregedoria Geral da Justi�a do Paran�.

Por determina��o do Conselho Nacional de Justi�a, a Corregedoria instaurou um procedimento administrativo para apurar a conduta da magistrada. O prazo para conclus�o da investiga��o � de 30 dias.

Mas o que pode acontecer com a ju�za? Veja o que dizem a Constitui��o Federal, a legisla��o infraconstitucional e as normas dos �rg�os reguladores.

A senten�a

A magistrada In�s Marchalek Zarpelon condenou Natan Vieira da Paz a 14 anos e dois meses de pris�o por organiza��o criminosa e por roubo.

Na senten�a, proferida em 19 de junho, a magistrada diz que “seguramente integrante do grupo criminoso, em raz�o da sua ra�a, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperan�a da popula��o, pelo que deve ser valorada negativamente”.

A ra�a do sentenciado foi citada tr�s vezes na decis�o.

Processo administrativo

Na esfera administrativa, a Corregedoria e o CNJ podem aplicar aos ju�zes cinco esp�cies de san��es, previstas na Resolu��o nº 135/2011, do pr�prio CNJ, que s�o:

- advert�ncia;
- censura;
- remo��o compuls�ria;
- disponibilidade;
- aposentadoria compuls�ria;
- demiss�o.

Constitui��o Federal prev� – al�m de outras garantias, como irredutibilidade de sal�rios e impossibilidade de mudan�a de local de trabalho (salvo por motivo de interesse publico) – que o cargo de juiz � vital�cio.

In�s Marchalek Zarpelon n�o pode sofrer a pena de demiss�o administrativa, porque est� h� mais de dois anos no cargo e j� adquiriu a condi��o de vital�cia. Esse tipo de san��o s� � aplic�vel a ju�zes que ainda estiverem nos primeiros dois anos de exerc�cio do cargo, per�odo chamado de est�gio probat�rio.

Processo judicial

A Lei Org�nica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) previa v�rias hip�teses em que um juiz poderia ser demitido, como a pr�tica de crime comum, crime de responsabilidade, exerc�cio de atividade pol�tico-partid�ria, recebimento de percentual nas custas do processo e exerc�cio de outra profiss�o (salvo magist�rio).

J� a Constitui��o, promulgada em 1988, estabelece que o juiz vital�cio s� perde o cargo por meio ‘de senten�a judicial transitada em julgado’.

Existe, no meio jur�dico, a discuss�o de que a Lei Org�nica, mais velha que a Constitui��o, n�o teria sido recepcionada por esta, perdendo sua validade.

Certo � que, a demiss�o � rar�ssima entre ju�zes. Segundo o CNJ, desde 2006, apenas cinco servidores do Judici�rio foram demitidos. O �rg�o n�o esclarece se entre esses servidores h� apenas ju�zes ou outros funcion�rios.

No mesmo per�odo, a aposentadoria compuls�ria foi aplicada 55 vezes. Em 2019, de acordo com o relat�rio anual do CNJ, foi aplicada uma puni��o de advert�ncia, uma de censura, uma de disponibilidade e uma de aposentadoria compuls�ria.

A diferen�a entre a aposentadoria compuls�ria e a demiss�o � que o juiz aposentado compulsoriamente continua a receber sal�rios proporcionais ao tempo de servi�o.

A ju�za do Paran� pode ser condenada?

Lei 7.716/1989 tipifica como crime a conduta de quem “praticar, induzir ou incitar a discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional”. A pena � de reclus�o de um a tr�s anos e multa.

Portanto, caso a ju�za venha a ser investigada, processada e eventualmente condenada pela conduta praticada na reda��o da senten�a de Natan Vieira da Paz, poder�, sim, ao final do processo e depois de esgotados todos os recursos, ser demitida do cargo.


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