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Estado de Minas C�digo de Tr�nsito Brasileiro

Carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos

C�mara dos Deputados aprova aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilita��o, que vai � san��o presidencial


22/09/2020 17:46 - atualizado 22/09/2020 18:49
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Carteira Nacional de Habilitacao
Carteira Nacional de Habilitacao (foto: Ag�ncia Brasil)
A C�mara dos Deputados concluiu a vota��o das altera��es no C�digo de Tr�nsito Brasileiro, como a amplia��o do prazo m�ximo da validade da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH), de 5 para at� 10 anos. O projeto vai agora � san��o do presidente Jair Bolsonaro.


O texto, de origem do Executivo, foi entregue pessoalmente por Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado, como uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas elei��es de 2018.


Agora, os motoristas profissionais ficar�o enquadrados na regra geral, comum a todos, onde a CNH tem validade de 10 anos para quem � menor de 50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de tr�s anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

O texto aprovado sugere uma escala de pontua��es para suspens�o da carteira. O motorista perder� a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infra��es grav�ssimas; 30 pontos e apenas uma infra��o grav�ssima ou 40 pontos e nenhuma infra��o grav�ssima.

No caso de motoristas profissionais, a suspens�o da CNH foi flexibilizada. Esses profissionais poder�o atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infra��es cometidas. De acordo com a regra atual, a suspens�o ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgress�es espec�ficas.

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crian�as nos ve�culos, hoje exigida para menores de at� 7 anos, passou para at� dez anos ou 1,45 metro de altura.


Originalmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para quem transportasse crian�as fora da cadeirinha. A proposta motivou rea��es contr�rias de especialistas e parlamentares e a multa foi mantida no texto aprovado.

Foi aprovada tamb�m a obrigatoriedade de manter os far�is acesos durante o dia, em t�neis e sob chuva, neblina ou cerra��o, e � noite.

Uma das principais mudan�as propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previs�o para que em casos de les�o corporal e homic�dio causados por motorista embriagado, mesmo que sem inten��o, a pena de reclus�o n�o pode ser substitu�da por outra mais branda, que restringe direitos.

Todas as mudan�as feitas pelo projeto s� valer�o 180 dias ap�s a publica��o da lei, caso seja sancionada pelo presidente.


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