
A decis�o atende a um pedido do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) para garantir o pagamento da indeniza��o por dano moral, referente ao processo que julga os v�nculos empregat�cios de Marta Maria Santana Alves e sua filha, Mirtes Renata, que trabalhavam como empregadas dom�sticas na resid�ncia do casal at� junho deste ano.
M�e e filha encerraram os v�nculos com os patr�es ap�s a morte do filho de Mirtes, o menino Miguel, de 5 anos. Ele caiu no nono andar do edif�cio P�er Maur�cio de Nassau, localizado no bairro de S�o Jos�, �rea central do Recife, onde o casal possui um apartamento.
A crian�a, conforme investiga��o da Pol�cia Civil de Pernambuco, acidentou-se ap�s ser deixada sozinha no elevador do condom�nio por Sar�, enquanto sua empregada passeava na rua com os cachorros da fam�lia. Ela foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte.
Sobre a decis�o da Justi�a, Mirtes Renata afirmou que sua advogada tentou acordo com os ex-patr�es, sem sucesso. "Se n�o quiseram pagar por bem, que seja assim. Minha advogada tentou resolver por acordo, mas eles se negaram a pagar. Assim, ela precisou recorrer ao Minist�rio P�blico do Trabalho", disse. J� a Prefeitura de Tamandar� informou que n�o vai se pronunciar sobre a decis�o, "por esta ser de ordem pessoal do prefeito e sua esposa. A decis�o n�o atinge a Prefeitura", respondeu.
Ap�s a enorme repercuss�o do caso, a n�vel nacional, irregularidades nas rela��es empregat�cias de Marta, Mirtes e uma outra funcion�ria do casal, Luciene Raimundo Neves, foram trazidas � tona: as tr�s trabalhavam como dom�sticas nas resid�ncias da fam�lia, mas tinham v�nculos formais com a Prefeitura de Tamandar�. De acordo com a decis�o do TRT-6, S�rgio Hacker e Sar� poder�o pagar um valor de at� R$ 2 milh�es na a��o coletiva por danos morais.
Na decis�o, o juiz frisa os argumentos da promotoria, afirmando que "a discrimina��o estrutural rela��es de trabalho dom�stico, com 'pr�ticas, h�bitos, situa��es e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segrega��o ou o preconceito. � a naturaliza��o da viol�ncia social, marcada pela estigmatiza��o da pessoa e pela imposi��o de caracter�sticas negativas e de subalternidade'", escreve Segundo Neto no documento.
"Pretende, por fim, a decreta��o das caracter�sticas negativas e de subalternidade, indisponibilidade de bens dos R�us a fim de garantir quita��o da indeniza��o por dano moral coletivo, at� o valor de R$ 2 milh�es", acrescenta o juiz.
Relembre o caso Miguel
Miguel Ot�vio, de cinco anos, caiu do nono andar do edif�cio P�er Maur�cio de Nassau, no bairro de S�o Jos�, �rea central do Recife, ap�s ser deixado sozinho no elevador do condom�nio por Sar� Corte Real, patroa da sua m�e. O caso aconteceu em junho, em pleno pico da pandemia do novo coronav�rus, mesmo em meio � quarentena. A orienta��o do governo do estado e da Prefeitura do Recife, nessa �poca, era para a popula��o se manter em casa a fim de evitar a prolifera��o da doen�a.
Ainda assim, Mirtes, m�e de Miguel, precisou ir trabalhar na casa do casal Sar� e S�rgio Hacker. Com as aulas presenciais canceladas nas escolas e nas creches da cidade, o menino precisou acompanhar a m�e no trabalho. A empregada dom�stica precisou levar os c�es da fam�lia para passear, quando a crian�a foi deixada no elevador e se perdeu no pr�dio, o que culminaria no acidente que tirou sua vida.