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Estado de Minas JUSTI�A

Juiz envia caso de mutila��o do pitbull Sans�o para ser julgado por vara criminal

Caso do cachorro � emblem�tico e acabou dando nome � recente lei sancionada por Bolsonaro


06/10/2020 11:31 - atualizado 06/10/2020 15:03

(foto: Nathan Braga/ Arquivo pessoal )
(foto: Nathan Braga/ Arquivo pessoal )
O juiz Leonardo Guimar�es Moreira, que atua nos Juizados Especiais de Pedro Leopoldo, no interior de Minas, determinou que os autos do caso Sans�o - pitbull que teve as pernas traseiras decepadas ap�s ter sido amorda�ado com arame farpado no focinho - sejam enviados para livre distribui��o junto �s varas criminais da comarca.

A decis�o atende a um pedido do Minist�rio P�blico do Estado, que ofereceu den�ncia contra o agressor de Sans�o, J�lio C�sar Santos de Souza, e pediu que o caso fosse analisado pela Justi�a Comum.

Segundo Moreira, o c�o Sans�o � um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso � Justi�a e aos direitos fundamentais. "Entendo como justa a remessa dos autos � Justi�a Comum, n�o por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convic��o que a Justi�a Comum chegar� a decis�o mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade", registrou o juiz em decis�o dada na �ltima quinta, 1º. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a mineiro.

As investiga��es tamb�m revelaram que, assim como Sans�o, o pai do pitbull, o c�o Zeus, foi maltratado por J�lio C�sar Santos de Souza em julho de 2018, e, em raz�o dos ferimentos, precisou ser sacrificado.

Al�m disso, o agressor denunciado teria cometido maus tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agress�es, conforme apurado, foram contra tr�s c�es, tr�s gatos e seis galinhas. Uma ave morreu.

O caso de Sans�o � emblem�tico e acabou dando nome � recente lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que aumenta a pena em casos de maus tratos de c�es e gatos. Na decis�o em que determinou o envio dos autos para a Justi�a Comum, Moreira citou a norma que estabeleceu a reprimenda para o crime em reclus�o de dois a cinco anos, multa e proibi��o de possuir a guarda de animal.

"A uni�o de pessoas de todo o Pa�s propiciou a doa��o de uma cadeira de rodas a Sans�o, possibilitando que ele voltasse a andar. Todavia, como no Direito Penal a lei n�o retroage para prejudicar o r�u, o autor J�lio C�sar est� sujeito �s san��es penais previstas na reda��o original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais", argumentou o juiz.

Segundo o magistrado, apesar de 'forte fundamento' para fixar a compet�ncia do Juizado Especial Criminal no caso, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais t�m fixado a compet�ncia da Justi�a Comum quando a soma das penas m�ximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos.

Ao fundamentar sua decis�o, Moreira tamb�m lembrou da Declara��o de Cambridge de 2012 - um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram n�o ser mais poss�vel dizer que os animais n�o s�o seres sencientes.

"Tal declara��o, somada ao princ�pio da dignidade animal, veio redimensionar o status jur�dico dos animais n�o humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder p�blico e � coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade", disse.


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