O ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica S�rgio Moro afirmou que foi contra o artigo do pacote anticrime que proporcionou a soltura de Andr� Oliveira Macedo, o Andr� do Rap, na �ltima sexta-feira, 9. A decis�o foi dada pelo ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e derrubada na sequ�ncia pelo presidente do STF, Luiz Fux. Macedo � considerado foragido neste momento.
"O artigo que foi invocado para soltura da lideran�a do PCC n�o estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP, me opus a sua inser��o por temer solturas autom�ticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", afirmou Moro em nota. Ao fazer parte do governo, Moro prop�s uma proposta anticrime, que foi desidratada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De fato, o artigo que embasou a decis�o de Marco Aur�lio foi inclu�do no pacote anticrime pelo Congresso. N�o fazia parte do projeto original de Moro, mas foi inserido pelos deputados quando a proposta passou pela C�mara. Contrariando o ent�o ministro da pasta, Bolsonaro sancionou a mudan�a. O texto inseriu no artigo 316 do C�digo de Processo Penal a regra limitando a pris�o preventiva - aquela dada sem prazo definido - a 90 dias, "podendo ser renovada sob pena de se mostrar ilegal".
Andr� do Rap foi solto por n�o ter uma condena��o no �ltimo grau de recurso judicial - ele foi condenado em segunda inst�ncia. Para Marco Aur�lio, houve excesso de prazo na pris�o de Macedo, que foi detido em setembro do ano passado e n�o teria ainda uma senten�a condenat�ria definitiva. Neste domingo, 11, em entrevista ao Estad�o, o ministro afirmou que Fux implementou uma "autofagia" no Supremo.
Quando a C�mara aprovou o pacote de Moro, em dezembro do ano passado, o ministro discordou de tr�s temas inclu�dos no projeto: mudan�as na pris�o preventiva, revis�o da dela��o premiada e a figura do juiz de garantias. Os tr�s pontos, por�m, foram sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro, em um aceno ao Centr�o, contrariando a opini�o do ent�o ministro. Na �poca, a pasta chefiada por Moro classificou esses itens como "temas sens�veis" para o prop�sito da lei.