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Estado de Minas COMBATE AO CORONAV�RUS

COVID-19: Lewandowski mant�m em vigor trechos da lei de enfrentamento

Ministro do STF prolongou a validade de trechos de lei com medidas de combate � pandemia que perderiam a vig�ncia com a virada do ano


30/12/2020 17:35 - atualizado 30/12/2020 17:58

Ministro Ricardo Lewandowski(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro Ricardo Lewandowski (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
No pen�ltimo dia do ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter em vigor trechos de uma lei que prev� medidas para o enfrentamento do novo coronav�rus. O principal deles � o que prev� um prazo de 72 horas para a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) autorizar o uso de  que j� tenham sido registradas por autoridades de sa�de de outros pa�ses. Com a virada do ano, a lei perderia a vig�ncia porque est� atrelada a um decreto legislativo que tamb�m ficar� sem efeitos.

Entre as medidas que seguem em vigor est�o os dispositivos que preveem que as autoridades poder�o adotar medidas de isolamento, quarentena e vacina��o.

Com a decis�o, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da COVID-19 continuam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcion�rios e colaboradores m�scaras de prote��o individual, ainda que de fabrica��o artesanal, sem preju�zo de outros equipamentos de prote��o individual estabelecidos pelas normas de seguran�a e sa�de do trabalho, por exemplo.

A decis�o tamb�m mant�m a obrigatoriedade do uso de m�scaras de prote��o individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

"Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu �mpeto, na verdade d� mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em raz�o do surgimento de novas cepas do v�rus, possivelmente mais contagiosas.6 E o que � pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organiza��o Mundial de Sa�de, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75.6 milh�es de infectados e 1.6 milh�es de mortos, enquanto a Organiza��o Pan-Americana de Sa�de computava 28.5 milh�es de infectados e 753 mil mortos nas Am�ricas", observou Lewandowski.

"Pelo contr�rio, a insidiosa mol�stia causada pelo novo coronav�rus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prud�ncia - amparada nos princ�pios da preven��o e da precau��o,14 que devem reger as decis�es em mat�ria de sa�de p�blica - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanit�rias para combater a pandemia", completou.


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