
Entre as medidas que seguem em vigor est�o os dispositivos que preveem que as autoridades poder�o adotar medidas de isolamento, quarentena e vacina��o.
Com a decis�o, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da COVID-19 continuam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcion�rios e colaboradores m�scaras de prote��o individual, ainda que de fabrica��o artesanal, sem preju�zo de outros equipamentos de prote��o individual estabelecidos pelas normas de seguran�a e sa�de do trabalho, por exemplo.
A decis�o tamb�m mant�m a obrigatoriedade do uso de m�scaras de prote��o individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
"Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu �mpeto, na verdade d� mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em raz�o do surgimento de novas cepas do v�rus, possivelmente mais contagiosas.6 E o que � pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organiza��o Mundial de Sa�de, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75.6 milh�es de infectados e 1.6 milh�es de mortos, enquanto a Organiza��o Pan-Americana de Sa�de computava 28.5 milh�es de infectados e 753 mil mortos nas Am�ricas", observou Lewandowski.
"Pelo contr�rio, a insidiosa mol�stia causada pelo novo coronav�rus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prud�ncia - amparada nos princ�pios da preven��o e da precau��o,14 que devem reger as decis�es em mat�ria de sa�de p�blica - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanit�rias para combater a pandemia", completou.